Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 140/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No formulário, onde se lê «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:» deve ler-se «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.