A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2314, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 140/87, de 20 de Março, que transfere, para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças, pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 140/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:» deve ler-se «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-20 - Decreto-Lei 140/87 - Ministério das Finanças

    Transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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