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Despacho 17592/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza o exercício das funções médicas pelo aposentado Jorge António Souto Pinto Proença na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 17592/2010

1 - Considerando a proposta do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e do parecer do presidente do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício das funções médicas em causa pelo aposentado Jorge António Souto Pinto Proença, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, em particular nos artigos 4.º e 5.º e nos n.os 4 e seguintes do artigo 6.º

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2010.

15 de Novembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203949686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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