de 20 de Outubro
O Decreto-Lei 302/99, de 6 de Agosto, aprovou a Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC).Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para os dirigentes e para o pessoal dos serviços centrais e locais que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo de cartão de identificação, anexo à presente portaria, para uso interno e externo.
2.º Os cartões são de cor branca, com a dimensão de 87 mm x 61 mm, com escudo a cores e letras de cor preta, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e fotografa, tipo passe a cores, no canto superior direito.
3.º Os cartões de identificação são assinados pelo presidente do IGLC e são autenticados com selo branco, de modo que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração dos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Em caso de extravio, deterioração ou destruição do cartão, será emitida uma segunda via, mantendo esta o mesmo número, com indicação expressa de que se trata-se uma segunda via.
6.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 26 de Setembro de 2000.
ANEXO
(ver modelo no documento original)