Declaração DD2365, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 77-2ºSupl, de 31.03.1984, Pág. 1092-(12)
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Data:
1984-03-31
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Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei nº 428-A/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que póe em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 26 (3º suplemento), de 31 de Janeiro de 1984.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral da Contabilidade Pública), a declaração de rectificação ao
Decreto-Lei 428-A/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26 (3.º suplemento), de 31 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Não foi, por lapso, publicada a rubrica 07, pelo que se procede à sua inclusão:
Na rubrica 07 - Ministério da Administração Interna, cap. 01, div. 01, onde se lê «Funcional 1.01.0, Código 38.03, alínea 1 - Funcionamento dos gabinetes - 20315» deve ler-se «Funcional 1.01.0, Código 38.03, alínea 1 - Funcionamento dos gabinetes - 20315».
Deve ser acrescentado à rubrica 15 a seguinte:
15 - Ministério da Educação, onde se lê «Cap. 50, div. 12, subdiv. 82, C. E. 54.00» deve ler-se «Cap. 50, div. 12, subdiv. 02, C. E. 54.00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/31/plain-120291.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/120291.dre.pdf .
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