Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24186/2010, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso por tempo indeterminado para recrutamento de pessoal

Texto do documento

Aviso 24186/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na sequência da reunião do Órgão Executivo da Junta de Freguesia da Vila de Custóias de 08-06-2010, foi deliberado abrir procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois Assistentes Operacionais, na modalidade de relação jurídica em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27-02 e na Lei 59/2008, de 11/09.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O Procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho que se integram na carreira geral de assistentes operacionais e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Custóias, conforme a seguir se caracterizam:

Concurso número um: Assistente Operacional, para exercer as funções de Cantoneiro de Limpeza, com conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo n.º 49, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR): proceder à remoção de lixos e equiparados, proceder à varredura e limpeza de ruas; proceder à limpeza de sarjetas; proceder à remoção de lixeiras e extirpações de ervas, limpar valetas e compor bermas (um posto de trabalho).

Concurso número dois: Assistente Operacional, para exercer as funções de Administrativo, com conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo n.º 49, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR): executar tarefas inerentes à recepção, expedição e arquivo de todo o expediente; organizar e manter actualizado todos os processos de canídeos; organizar e manter actualizado todos os processos de cemitério.

2 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Custóias.

3 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Junta de Freguesia de Custóias - nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - São admitidos, a cada concurso, os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

4.1 - Requisitos Gerais de Admissão (todas as referências): os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 Anos de idade Completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de Vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais de admissão:

4.2.1 - Escolaridade obrigatória e ou curso adequado.

4.2.2 - Nos procedimentos concursais em apreço não é aceite a substituição do nível habilitacional indicado.

5 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrado em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

6 - Formalização das Candidaturas, (todas as referências): As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulado próprio, aprovado por despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica desta autarquia, endereço www.jf-custoias.pt, dirigido ao Exm.º Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Custóias, podendo ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido pelo Correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Junta de Freguesia de Custóias, Largo do Souto, 287 - 4460/830 CUSTÓIAS MTS.

6.1 - Prazo da Candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 19.º e 26.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de Janeiro.

6.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d), e e) do n.º 4.1 do presente aviso, apenas serão exigidos em momento prévio ao da assinatura dos contratos.

6.3 - Documentos exigidos: com as candidaturas deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal (caso o candidato não possua Cartão do Cidadão);

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

6.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - A Indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as atestem.

6.6 - Os Candidatos que exerçam funções ao serviço desta Autarquia, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

6.7 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além, dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

6.8 - Não é permitida a apresentação do Requerimento por via electrónica.

6.9 - Constitui factor preferencial:

1 - Comprovada experiência profissional no exercício das funções descritas no ponto n.º 1 do presente aviso.

2 - Conhecimento da realidade onde exercerão as funções para cujo desempenho se promove o presente procedimento concursal.

7 - Métodos de Selecção: os previstos no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Avaliação Curricular (AC), método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar

7.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo

HL = habilitações literárias

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho

7.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 8 valores;

Insuficiente: 4 valores.

7.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS

sendo

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

EPS = entrevista profissional de selecção

8 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção supra referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública utilizará, como único método de selecção, a avaliação curricular, sendo a sua ponderação de 100 %.

9 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção deverão ser aplicados, de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório para os candidatos que, em cada um deles, obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria atrás referida.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia de Custóias e será disponibilizada na sua página electrónica www.jf-custoias.pt.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia de Custóias e será disponibilizada na sua página electrónica www.jf-custoias.pt.

14 - Júris de ambos os procedimentos concursais:

Presidente do Júri: José Marcelino Correia (Secretário da Junta de Freguesia)

Vogais efectivos: Amândio António Monteiro dos Santos (Tesoureiro da Junta de Freguesia) e Pedro Miguel Almeida Gonçalves (Vogal da Junta de Freguesia)

Vogais suplentes: Emília Virgínia Silva Queirós Fernandes (Vogal da Junta de Freguesia) e Dilma Maria Castro Peixoto (Assistente Técnica da Junta de Freguesia).

14.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Custóias www.jf-custoias.pt e a partir da data de publicação no Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Secretaria da Junta de Freguesia de Custóias, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Custóias, José Augusto Vilela Tunes.

303923862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda