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Aviso 24159/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento

Texto do documento

Aviso 24159/2010

Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizado o regresso do trabalhador Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada, que se encontrava na situação de "Licença sem vencimento de longa duração", desde 23 de Junho de 2008. O trabalhador irá ocupar o posto de trabalho entretanto criado no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na Divisão de Cultura, com a categoria/carreira de assistente operacional, e reiniciando as respectivas funções a partir de 02 de Novembro de 2010.

Mais se publica que em cumprimento do disposto na alínea b), do n.os 1 e 2, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2010, por ter ocorrido mudança de categoria, ficando este trabalhador integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 700,29(euro) (setecentos euros e vinte e nove cêntimos) e posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição e entre o 5.º e 6.º níveis, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Paços do Município da Figueira da Foz, 03 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

303924015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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