Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizado o regresso do trabalhador Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada, que se encontrava na situação de "Licença sem vencimento de longa duração", desde 23 de Junho de 2008. O trabalhador irá ocupar o posto de trabalho entretanto criado no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na Divisão de Cultura, com a categoria/carreira de assistente operacional, e reiniciando as respectivas funções a partir de 02 de Novembro de 2010.
Mais se publica que em cumprimento do disposto na alínea b), do n.os 1 e 2, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador Florêncio Francisco Simões do Amaral Granada, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2010, por ter ocorrido mudança de categoria, ficando este trabalhador integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de 700,29(euro) (setecentos euros e vinte e nove cêntimos) e posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição e entre o 5.º e 6.º níveis, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
Paços do Município da Figueira da Foz, 03 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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