Portaria 176/82
de 8 de Fevereiro
Considerando os estatutos da Associação Comercial do Porto, aprovados por alvará régio de 19 de Fevereiro de 1870, e a actividade desde sempre prosseguida por aquela Associação em benefício de largos sectores da vida económica, comercial e financeira da zona norte;
Considerando que a Associação Comercial do Porto, no âmbito da sua actividade, exerce, através das suas comissões técnicas, as funções que competem às Câmaras de Comércio e Indústria em defesa dos interesses da região;
Considerando que se afigura de elementar justiça reconhecer formalmente a Associação Comercial do Porto como Câmara de Comércio e Indústria para a Região Norte, em paralelo com a solução consagrada para a Câmara de Comércio e Indústria de Lisboa pelo Decreto de 27 de Junho de 1903;
Considerando o disposto no artigo 9.º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1894:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º É reconhecida a Associação Comercial do Porto como Câmara de Comércio e Indústria do Porto, exercendo a sua competência nos distritos que constituem a Região Norte.
Art. 2.º A Câmara de Comércio e Indústria do Porto terá as atribuições conferidas pela legislação em vigor às Câmaras de Comércio e Indústria.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 20 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.