Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Jun., com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 Ago. e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 Set., tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 Dez.:
Quadro de Sargentos PA
SAJ PARES-QPfe022821-E, José Cipriano Nazário Vitorino - MOB
Conta esta situação desde 31 Out. 2010.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
Ministério da Defesa Nacional, 2 de Novembro de 2010. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
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