Despacho 17448/2010, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 226/2010, Série II de 2010-11-22.
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Data:
2010-11-22
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de radaristas do 417484, primeiro-sargento R José Carlos Pina Brito
Despacho 17448/2010
Por despacho de 1 de Outubro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de radaristas, nos termos da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 417484, primeiro-sargento R José Carlos Pina Brito (no quadro), a contar de 1 de Janeiro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da actualização dos quadros especiais, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2010, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 52/10 de 22 de Setembro de 2010.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 414184, sargento-ajudante R Carlos Alberto Mendes Figueira.
1 de Outubro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
203942232
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1202636.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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