Despacho 17446/2010, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 226/2010, Série II de 2010-11-22.
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Data:
2010-11-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção por escolha ao posto de sargento-mor da classe de condutores mecânicos de automóveis do 104779, sargento-chefe V Carlos Alberto de Jesus Matias (adido ao quadro), e do 140678, sargento-chefe V Fernando de Jesus Gomes
Despacho 17446/2010
Por despacho de 1 de Outubro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-mor da classe de condutores mecânicos de automóveis, nos termos da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 104779, sargento-chefe V Carlos Alberto de Jesus Matias (adido ao quadro) e o 140678, sargento-chefe V Fernando de Jesus Gomes (supranumerário ao quadro), a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual reúnem condições especiais de promoção, lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante da promoção ao posto de sargento-mor na situação de adido ao quadro do 134778, sargento-chefe V Jaime de Jesus Lopes, em 30 de Junho de 2010.
Ficam colocados na escala de antiguidade, no posto de sargento-mor da classe de condutores mecânicos de automóveis, à esquerda do 134778, sargento-mor V Jaime de Jesus Lopes, pela ordem indicada.
1 de Outubro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
203944436
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1202634.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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