Delegação de competências do Presidente do IPAD, IP nos Vice-presidentes e designação em substituição
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, delego, com faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes do IPAD, IP, as competências que me são atribuídas por lei e que se acham infra-indicadas:
1 - No Vice-presidente Artur Manuel Reis Lami:
1.1 - Em geral, a prossecução das competências que estão cometidas à Direcção de Serviços de Gestão, velando pelo cumprimento das determinações superiores e pela adequada articulação deste departamento com os demais serviços do IPAD, IP, designadamente:
1.1.1 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com ressalva da que for dirigida à tutela;
1.1.2 - Praticar os actos necessários à gestão e administração do pessoal do IPAD, IP, com ressalva da definição de sanções em procedimento disciplinar, homologação de avaliações do desempenho e decisão sobre reclamações;
1.1.3 - Coordenar a instrução e autorizar a selecção, recrutamento e promoção de pessoal, independentemente da forma que revista, com excepção da outorga de contratos de trabalho em funções públicas;
1.1.4 - Coordenar a elaboração e aprovar o balanço social, o plano anual de formação e o mapa de férias;
1.1.5 - Autorizar a celebração e renovação de contratos de tarefa e de avença e submetê-los a outorga;
1.1.6 - Administrar as dotações e autorizar as alterações orçamentais, promover a arrecadação das receitas, autorizar os pagamentos e emitir os respectivos meios de pagamento;
1.1.7 - Efectuar pedidos de libertação de créditos perante as competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
1.1.8 - Praticar os actos necessários ao funcionamento, gestão e manutenção do património do IPAD, IP, nomeadamente:
a) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 50 000;
b) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento de imóveis e prémios de seguro resultantes de imposição legal, bem como as actualizações dos restantes contratos de aquisição de bens e serviços;
c) Decidir sobre os pedidos para colaboração dos serviços do IPAD, IP, na expedição de material para o estrangeiro, cujos custos de expedição corram por conta da entidade requerente;
d) Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências e autorizar as reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos;
1.1.9 - Submeter a aprovação superior a proposta do orçamento anual do IPAD, IP, vertentes de funcionamento e PIDDAC, bem como os documentos de aprovação de contas;
1.1.10 - Superintender na gestão das tecnologias e sistemas de informação e velar pela manutenção e actualização do parque informático do Instituto;
1.1.11 - Autorizar a consulta ao acervo documental do IPAD;
1.1.12 - Despachar os assuntos relativos aos ex-agentes da cooperação, nomeadamente, pedidos de contagem de tempo de serviço e autorização de pagamento de descontos obrigatórios devidos, para efeitos de aposentação, invalidez e sobrevivência;
1.2 - Em especial:
1.2.1 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, I. P., relativos a Moçambique, devidamente informados pelos serviços;
1.2.2 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos de cooperação e dos programas, projectos e acções relativos a Moçambique;
1.2.3 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação em Moçambique, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor.
2 - Na Vice-presidente Maria Inês de Carvalho Rosa:
2.1 - Em geral, a prossecução das competências que estão cometidas à Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Multilaterais e à Divisão de Apoio à Sociedade Civil (com excepção dos assuntos de Ajuda Humanitária e de Emergência), velando pelo cumprimento das determinações superiores e pela adequada articulação destes departamentos com os demais serviços do IPAD, IP, designadamente:
2.1.1 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;
2.1.2 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação dos relatórios semestrais sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Multilaterais;
2.2 - Em especial:
2.2.1 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, IP, relativos a S. Tomé e Príncipe, assim como, os projectos, programas e acções preparados no âmbito da Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Multilaterais e do Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento, devidamente informados pelos serviços;
2.2.2 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a São Tomé e Príncipe;
2.2.3 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação em S. Tomé e Príncipe, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;
2.2.4 - Autorizar a concessão do estatuto de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento, às entidades candidatas, nos termos da lei;
2.2.5 - Despachar os assuntos relativos aos agentes da cooperação, com ressalva da autorização e outorga dos respectivos contratos e renovações.
3 - No Vice-presidente Manuel António Gonçalves de Jesus:
3.1 - Em geral, a prossecução das competências que estão cometidas à Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II, velando pelo cumprimento das determinações superiores e pela adequada articulação deste departamento com os demais serviços do IPAD, IP, designadamente;
3.1.1 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepção da que for dirigida à tutela;
3.1.2 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação do relatório semestral sobre a actividade desenvolvida pela Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II;
3.2 - Em especial:
3.2.1 - Propor a aprovação de programas, projectos e acções pela Comissão de Análise e pelo Presidente do IPAD, IP, relativos aos países referidos no número anterior, devidamente informados pelos serviços;
3.2.2 - Supervisionar a preparação e o acompanhamento dos programas indicativos e anuais de cooperação e dos projectos e acções relativos a Cabo Verde, Timor-Leste, Guiné-Bissau e outros países não referidos neste despacho;
3.2.3 - Autorizar a utilização de infra-estruturas da cooperação nos países indicados no número anterior, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor.
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, determino que, na minha ausência, falta ou impedimento, compete à Vice-presidente, Maria Inês de Carvalho Rosa, assegurar a minha substituição.
O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, declarando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos vice-presidentes do IPAD, IP, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Em 5 de Novembro de 2010. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.
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