Por meu despacho de 11 de Novembro de 2010, determinei que, face ao disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, coloca-se o trabalhador aprovado em concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Fiscal Municipal de 1.ª Classe, cuja lista de classificação final foi homologada em 25 de Outubro de 2010, na categoria escalão e índice remuneratório a que tem direito ao abrigo das disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008;
A produção de efeitos deverá reportar-se à data da assinatura por ambas as partes, do contrato por tempo indeterminado.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e 2.º do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á à identificação do trabalhador a que se refere o meu despacho:
Antonino José Sardinha de Freitas, colocado no escalão 4, índice 254, de Fiscal Municipal de 1.ª Classe.
Paços do Município da Calheta, 11 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.
303931095