Faz-se público o despacho, de 30 de Setembro de 2010, do Senhor Presidente de Câmara, Dr. António Costa, o qual se transcreve na íntegra:
"Considerando que, por despacho exarado a 7 de Abril de 2009, autorizei a abertura de procedimentos concursais para provimento de todos os cargos de direcção intermédia do 1.º grau e do 2.º grau da Direcção Municipal de Recursos Humanos (DMRH), da Direcção Municipal de Finanças (DMF), da Direcção Municipal de Serviços Centrais (DMSC), e do Departamento do Património Imobiliário (DPI);
Considerando que, dos referidos procedimentos autorizados, já se encontram finalizados dezanove procedimentos, a saber, todos os que respeitam à DMRH, ao Departamento de Contabilidade, ao Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (com excepção da Divisão de Apoio Financeiro de Actividades) e ao Departamento de Apoio aos Órgãos do Município (com excepção da Divisão Comunicação e Imagem);
Considerando que, o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, tendo imposto às câmaras municipais a revisão dos respectivos serviços até 31 de Dezembro de 2010;
Considerando que, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, pela deliberação 1/CM/2010, de 13 de Janeiro, publicada no Boletim Municipal n.º 830, de 14 de Janeiro de 2010, a constituição de uma Equipa de Missão para proceder aos trabalhos e elaborar proposta de reorganização estrutural e de funcionamento dos Serviços desta Autarquia;
Considerando que, a finalidade do mencionado regime jurídico visa garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos que pode conduzir a uma diminuição da estrutura e níveis decisórios e a uma eventual agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas;
Considerando que, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos administrativos válidos são livremente revogáveis, excepto se a sua irrevogabilidade resultar de vinculação legal, se forem constitutivos de direitos ou interesses legalmente protegidos ou se deles resultarem obrigações legais ou direitos irrenunciáveis;
Considerando que, os procedimentos concursais comportam um conjunto de actos administrativos que, em regra, assumem natureza meramente preparatória da decisão final, insusceptíveis de lesarem direitos ou interesses legalmente tutelados;
Considerando que, a actividade administrativa se deve pautar pela prossecução do interesse público, num juízo de proporcionalidade e sem prejuízo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares;
Considerando que, 11 (onze) dos acima mencionados procedimentos concursais se encontram em fase prévia à sua publicitação na Bolsa de Emprego Público e 17 (dezassete) deles, apesar de estarem abertos, ainda não conterem qualquer decisão quanto ao preenchimento dos requisitos formais de provimento, com a consequente admissão ou exclusão de candidatos:
Determino, nos termos dos artigos 140.º, 142.º a 145.º do Código do Procedimento Administrativo, a revogação dos actos respeitantes aos procedimentos concursais para provimento dos cargos de direcção intermédia do 1.º e 2.º grau do município de Lisboa referentes às seguintes orgânicas:
I. Departamento do Património Imobiliário
Divisão de Estudos e Valorização do Património Imobiliário;
Divisão de Aquisição e Alienação do Património Imobiliário;
Divisão de Administração do Património Imobiliário;
Divisão de Apoio Jurídico;
Divisão de Inventário e Cadastro;
Divisão de Fiscalização.
II. Direcção Municipal de Serviços Centrais:
Divisão de Informação e Atendimento;
Divisão de Aprovisionamento;
Divisão de Apoio à Câmara Municipal;
Divisão de Comunicação e Imagem;
Departamento Jurídico;
Gabinete de Ouvidoria;
Divisão de Assessoria Jurídica Central;
Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo;
Divisão de Notariado e Apoio à Contratação;
Departamento de Serviços Gerais;
Divisão de Gestão Administrativa;
Divisão de Alvarás, Escrivania e Toponímia;
Divisão de Gestão Técnica dos Edifícios dos Serviços Municipais;
Divisão de Imprensa Municipal;
Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação:
Divisão de Modernização e Projectos;
Divisão de Novas Tecnologias;
Divisão de Telecomunicações e Administração de Sistemas.
III. Direcção Municipal de Finanças:
Divisão de Apoio ao Financiamento de Actividades;
Departamento de Apoio Jurídico à Actividade Financeira;
Divisão de Apoio Técnico;
Divisão de Execuções Fiscais.
Paços do Concelho de Lisboa, em 30 de Setembro de 2010
O Presidente, António Costa"
3 de Novembro de 2010. - A Directora do Departamento de Apoio aos Órgãos do Município, Paula Santos Levy.
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