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Aviso 23952/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23952/2010

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no Artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna -se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico (área profissional de Desenhador-Projectista), foi celebrado, em 02/11/2010, Contrato de Trabalho em Funções Pública, por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Assistente Técnico (área profissional de Desenhador-Projectista) com António Paulo Mendes dos Santos, ficando posicionado na 5.ª Posição Remuneratória, no Nível Remuneratório 5, nos termos da alínea b), n.º 2 do Artigo 117.º da citada lei.

Mais se torna público que na sequência de Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico (área profissional de Medidor-Orçamentista), foi celebrado, em 02/11/2010, Contrato de Trabalho em Funções Pública, por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Assistente Técnico (área profissional de Medidor-Orçamentista) com Isabel Margarida Gomes Araújo Pinto, ficando posicionada na 5.ª Posição Remuneratória, no Nível Remuneratório 5, nos termos da alínea b), n.º 2 do Artigo 117.º da citada lei.

Paços do Município de Cantanhede, 3 de Novembro de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

303896533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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