Considerando o n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008 bem como as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na Administradora do IPS, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para autorizar o pagamento de despesas, por conta do fundo de maneio dos Serviços Centrais do Instituto, nos termos do respectivo regulamento, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito da competência agora delegada, tenham sido entretanto praticadas pela Administradora desde a data da entrada em funcionamento do Conselho de Gestão.
Instituto Politécnico de Setúbal, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente, Armando Pires.
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