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Aviso (extracto) 23933/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23933/2010

Os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, um assistente operacional, habilitado com a escolaridade obrigatória de acordo com a idade e carta de condução de ligeiros.

Características da oferta:

a) Regime: Mobilidade Interna;

b) Carreira e categoria: Assistente Operacional;

c) Remuneração: De acordo com o artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Caracterização do posto de trabalho: Assegurar a distribuição de correspondência afecta ao sector de expediente dos SASNOVA pelas diversas unidades; proceder à entrega e levantamento de expediente, correio e encomendas; proceder ao transporte de bens alimentares entre a cantina e os bares e cafetarias afectos aos SAS, bem como a condução de veículos oficiais, zelando pela segurança e respectiva limpeza;

e) Requisitos de Admissão: Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado;

f) Local de trabalho: Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa;

g) Formalização de candidaturas: Os interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido à Administradora dos SASNOVA, com a indicação do vínculo e da carreira em que estão integrados, acompanhado do curriculum profissional.

10 de Novembro de 2010. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Lemos.

203931784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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