Despacho (extracto) n.º 17388/2010
Considerando que:
Nos termos de n.º 2 do artigo 16.º e alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 3484/2009, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2009, os departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Tendo o Departamento de Ciências dos Materiais procedido à aprovação de seu Regulamento nos termos do citado n.º 2 do artigo 16.º e submetido os mesmos à homologação do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos Estatutos:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa determino que:
1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Ciências dos Materiais, o qual vai ser publicado em anexo ao presente despacho.
Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 16 de Dezembro de 2009. - O Director, Prof. Doutor Fernando Santana.
ANEXO
Regulamento do Departamento de Ciências dos Materiais
Preâmbulo
A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (mais adiante designada por FCT) é organizada em Departamentos, correspondentes a grandes áreas do conhecimento, delimitadas por objectivos próprios e metodologias e técnicas de investigação específicas. O departamento goza de autonomia pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos da FCT, de acordo com os estatutos da FCT publicados no DR n.º 18 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2009.
CAPÍTULO I
Natureza e objectivos
Artigo 1.º
O Departamento de Ciência dos Materiais (adiante designado por DCM) constitui uma unidade de ensino e investigação da FCT, vocacionado para o progresso da investigação, a qualidade do ensino e a prestação de serviços especializados à comunidade nas respectivas áreas fundamentais: Ciência e Engenharia de Materiais; Micro e Nanotecnologias, cabendo-lhe:
a) Garantir o ensino das disciplinas compreendidas nas suas áreas científicas e leccionadas na FCT;
b) Fomentar e desenvolver a Investigação;
c) Promover a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de pós-graduação e de actualização e de estágios;
d) Propor a celebração de convénios e de contratos de investigação e de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas;
e) Contribuir para o funcionamento eficaz da FCT, nomeadamente pela colaboração com outros departamentos ou unidades nela existentes;
f) Propor e realizar programas de 1.º, 2.º e 3.º ciclos nas suas áreas científicas.
CAPÍTULO II
Organização departamental
Artigo 2.º
Órgãos do departamento
Nos termos do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, são órgãos do Departamento:
1 - O Presidente do Departamento;
2 - O Conselho de Departamento.
O Departamento poderá ainda possuir, sob nomeação do Presidente:
(i) uma Comissão Executiva, que poderá integrar, para além do Presidente, um máximo de três docentes doutorados do departamento;
(ii) Comissões Consultivas para fins específicos, constituídas por membros que pertençam, ou não, ao departamento ou à faculdade.
Artigo 3.º
Presidente do Departamento
1 - O Presidente do Departamento é designado pelo Director, ouvido o departamento, podendo ou não pertencer ao corpo docente do departamento.
2 - O Presidente do Departamento é o órgão de governo e de representação do departamento, cabendo-lhe a definição e condução da política científica e pedagógica do departamento, no âmbito da política geral da Escola e seus Estatutos.
3 - Ao Presidente do Departamento compete:
a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Departamento;
b) Preparar as reuniões do Conselho de Departamento e executar as suas deliberações;
c) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais postos à disposição do departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas, conjugando-se, para o efeito, com os órgãos de gestão geral da Faculdade;
d) Propor, para nomeação do Director, os Coordenadores e Comissões Científicas dos cursos, ouvido o Conselho de Departamento;
e) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente, em colaboração com os coordenadores dos respectivos ciclos de estudos;
f) Elaborar a proposta de orçamento do departamento, em articulação com o Director;
g) Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços e zelar pelo seu cumprimento;
h) Tomar, nos termos legais e dos estatutos da FCT/UNL, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento do departamento e à prossecução dos seus objectivos;
i) Alocar espaços e utilidades a utilizar pelo (s) centro (s) de investigação sediado (s) no Departamento;
j) Elaborar propostas de júris de provas, em articulação com os coordenadores dos respectivos ciclos de estudos, e de concursos académicos;
k) Estabelecer, no âmbito dos objectivos enumerados no artigo 15.º dos estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, homologados por despacho Reitoral n.º 62 de 16 de Janeiro de 2009, as condições de serviço docente equivalente, de acordo com as actividades de investigação científica realizada, em termos de publicações e sua visibilidade, participação e gestão científica de projectos e coordenação de actividades. Para além disso, deverá ser também contabilizada actividade associada à prestação de serviços e actividade promocional científica e pedagógica, nas suas diferentes vertentes.
l) Providenciar no sentido de serem elaboradas actas das reuniões e publicados os resumos das deliberações tomadas;
4 - O mandato do Presidente de Departamento cessa com o mandato do Director, ficando em gestão até ao início de funções do novo Presidente.
5 - Em caso de impedimento do Presidente e até à nomeação do novo Presidente, assume as suas funções o professor mais antigo da categoria mais elevada.
6 - Um mínimo de 2/3 dos docentes doutorados, em regime de tempo integral, do departamento poderá propor ao Director a designação de novo Presidente, nos termos do n.º 1.
Artigo 4.º
Conselho de Departamento
1 - Constituição do Conselho de Departamento
O Conselho de Departamento terá no máximo 12 membros, sendo composto pelos Coordenadores das secções científicas e por até 30 % dos docentes ou investigadores doutorados a tempo integral do departamento indicados pelo Presidente, que promoverá a eleição de todos ou de parte destes membros, bem como dos respectivos membros suplentes.
2 - Funcionamento do Conselho de Departamento
a) O Conselho de Departamento reunirá ordinariamente uma a duas vezes por mês, e extraordinariamente, por convocatória do Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
b) As convocatórias serão assinadas pelo Presidente ou seu substituto legal e enviadas aos vogais com a antecedência mínima de 72 horas, salvo caso de justificada urgência, devendo nelas constar, obrigatoriamente a ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
3 - Competências do Conselho de Departamento
Ao Conselho de Departamento compete:
a) Elaborar e aprovar o regulamento do departamento, bem como as respectivas propostas de alteração, para homologação do Director;
b) Pronunciar-se sobre todos os meios ao dispor do departamento, nomeadamente humanos e materiais, em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;
c) Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos dos estatutos da FCT/UNL, se mostrem relevantes para o departamento e que lhe sejam apresentadas pelo Presidente;
d) Pronunciar-se sobre propostas de júris de provas e concursos académicos;
e) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento elaborada pelo presidente;
f) Pronunciar-se sobre a adequação da política científica e pedagógica do departamento à estratégia da faculdade:
g) Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação de responsáveis de coordenação de disciplinas apresentadas pelo departamento, ouvidas as Comissões Científicas dos Cursos em que o departamento é preponderante na execução do respectivo serviço docente ou possui as valências científicas para a sua leccionação;
h) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente que lhe seja submetida pelo Presidente;
i) Pronunciar-se sobre propostas de nomeação e de contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços, que lhe sejam apresentadas pelo Presidente;
j) Pronunciar-se sobre a constituição das Secções Científicas do departamento;
l) Pronunciar-se sobre os planos de valorização do pessoal docente e investigador e submeter ao Conselho Científico as correspondentes propostas de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;
m) Pronunciar-se sobre as propostas de estabelecimento de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, que lhe seja apresentada pelo Presidente;
n) Pronunciar-se sobre as reclamações que lhe sejam apresentados pelos membros do departamento;
o) Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos dos Estatutos da FCT e do presente regulamento, se mostrem relevantes para o Departamento.
p) Os membros do Conselho de Departamento não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
p.1) actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
p.2) concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 5.º
Secções Científicas do Departamento
1 - O departamento encontra-se organizado em Secções Científicas, que poderão agrupar mais do que uma área científica, sendo cada uma constituída pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores com contrato de duração igual ou superior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, cuja actividade seja desenvolvida na (s) área (s) que integra (m) a secção.
2 - As secções científicas, em número máximo de quatro, serão definidas pelo Presidente do departamento, ouvido o Conselho de Departamento.
3 - Cada secção científica deverá integrar um mínimo de seis docentes doutorados do departamento que exerçam funções em regime de tempo integral, com contrato com a FCT de duração superior a um ano.
4 - A lista de secções científicas do departamento poderá ser reavaliada a qualquer momento, ouvido o Conselho de Departamento, sendo necessariamente reavaliada sempre que for nomeado o Presidente do Departamento. Sempre que a lista for alterada, a mesma deve ser comunicada ao Director da Faculdade.
5 - A associação, necessariamente obrigatória, de um membro do departamento a uma dada secção científica é decidida pelo presidente do Departamento, ouvido esse membro e o Conselho de Departamento. Em qualquer momento, um membro do departamento pode solicitar a sua reafectação.
6 - Cada secção científica será coordenada por um docente doutorado do departamento em regime de tempo integral, nomeado pelo Presidente do Departamento, ouvidos os membros dessa secção, podendo o Presidente promover a eleição do mesmo.
7 - Nas suas áreas de actividade, as secções científicas do departamento deverão contribuir para o desenvolvimento e a melhoria contínua dos cursos da Faculdade e dos centros de investigação da Faculdade em que possam intervir.
8 - As secções científicas poderão integrar ainda colaboradores associados, cuja actividade seja realizada no Departamento, e que contribuam para os objectivos pedagógicos e científicos do mesmo, que poderão ser consultados quando tal se justifique, como por exemplo: colaboradores bolseiros de pós-doutoramento, eventuais contratados à sessão e alunos de doutoramento com senioridade (na fase de elaboração da tese) que já estejam envolvidos na vida do Departamento e que desta forma se possam rever na estrutura do mesmo.
9 - São competências e obrigações das secções científicas:
a) Colaborar na elaboração da proposta da distribuição do serviço docente atribuído à secção;
b) Colaborar na gestão dos espaços e meios humanos e materiais que lhe forem consignados, bem como na angariação de financiamentos necessários à boa prossecução das actividades que lhes estão adstritas.
c) Colaborar com o Conselho do Departamento na definição da estratégia científica e pedagógica, bem como na planificação administrativa e financeira do Departamento.
CAPÍTULO III
Investigação
Artigo 6.º
1 - A actividade científica do departamento encontra-se centralizada em centro(s) de Investigação, de acordo com o estipulado no Artigo 20.º dos estatutos da FCT.
2 - O departamento possui como estrutura de investigação o Centro de Investigação de Materiais (CENIMAT), dedicado à prossecução de objectivos de investigação científica na área da Ciência e Engenharia de Materiais e das Micro e Nanotecnologias, nos termos dos Artºs 20.º e 21.º dos Estatutos da Faculdade. O CENIMAT, pólo da Universidade Nova de Lisboa, integra o Instituto de Nanomateriais, Nanoestruturas e Nanomodelação (I3N), conjuntamente com o Laboratório de Física dos Semicondutores em Camadas, Optoelectrónica e sistemas Desordenados (FSCOD), pólo da Universidade de Aveiro, e o Instituto de Polímeros e Compósitos (IPC), pólo da Universidade do Minho, desde Novembro de 2006.
3 - O CENIMAT rege-se por um regulamento interno próprio, de acordo com o Artigo 21.º dos estatutos da FCT.
4 - Os meios materiais alocados ao CENIMAT apoiam a componente de formação do departamento.
Capítulo IV
Pessoal Não Docente
Artigo 7.º
1 - O departamento deverá dispor dos meios humanos necessários para assegurar a prossecução dos seus objectivos, de acordo com o Artigo 1.º deste regulamento, em conformidade com o Art.22.º dos estatutos da FCT.
2 - O pessoal administrativo, técnico, auxiliar e operário em serviços no Departamento deverá ser o previsto nos respectivos quadros de pessoal da Faculdade e apoia o departamento nas suas actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 8.º
1 - O presente regulamento entra em vigor assim que homologado pelo Director da FCT.
2 - O presente regulamento pode ser revisto pelo Conselho de Departamento sempre que se justifique.
3 - A constituição do Conselho de Departamento e a lista e constituição das secções científicas constam no documento anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
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