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Despacho (extracto) 17387/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17387/2010

Considerando que:

Nos termos de n.º 2 do artigo 16.º e alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 3484/2009, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2009, os departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Tendo o Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente procedido à aprovação de seu Regulamento nos termos do citado n.º 2 do artigo 16.º e submetido os mesmos à homologação do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos Estatutos:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa determino que:

1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente, o qual vai ser publicado em anexo ao presente despacho.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 16 de Dezembro de 2009. - O Director, Prof. Doutor Fernando Santana.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente

Artigo 1.º

Natureza e objectivos

O Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente (DCEA) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL) é uma unidade de ensino e de investigação da Faculdade. Está vocacionado para o progresso da investigação, a qualidade do ensino e a prestação de serviços especializados à comunidade em todas as áreas das ciências e engenharia do ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável, nomeadamente nos aspectos da articulação equilibrada do sistema ambiental com os sistemas social, económico, territorial e de governação.

Artigo 2.º

Liberdade de Investigação e de Articulação

O DCEA subscreve o princípio fundamental da liberdade de investigação e encoraja a articulação dos seus docentes com outros docentes da FCT/UNL, ou de outras universidades, institutos ou centros de investigação, em projectos livremente montados, no respeito pela sua missão e pelo quadro legal em que se insere.

Artigo 3.º

Orientações Estratégicas, Plano de Acção e Relatório de Actividades do DCEA

São elementos fundamentais da visão, estratégia e gestão do DCEA:

a) A definição de Orientações Estratégicas para um prazo de 4 anos, com possibilidade de se efectuar uma revisão intermédia se necessário;

b) A elaboração de um Plano de Acção para cada ano lectivo, relativamente ao qual será efectuado um Relatório de Actividades.

Artigo 4.º

Órgãos

1 - Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, são órgãos do Departamento:

a) O Presidente do Departamento;

b) O Conselho de Departamento.

2 - Para além dos órgãos estatutários, o Departamento integra:

a) Secções Científicas;

b) Comissões Científicas de cursos com participação maioritária do DCEA;

c) Comissão Executiva;

d) Comissões Consultivas.

3 - Os mandatos cessam com o mandato do Presidente do DCEA, mantendo-se em funções até à sua substituição.

Artigo 5.º

Presidente de Departamento

1 - O Presidente do Departamento rege-se pelo estipulado no Artigo 17.º dos Estatutos da FCT/UNL.

2 - Em complemento das competências indicadas no ponto anterior, compete ao Presidente do Departamento, em conjunto com o Conselho de Departamento, definir as Orientações Estratégicas do DCEA, elaborar o Plano de Acção e efectuar o Relatório de Actividades, apreciando e integrando os contributos provenientes das secções científicas.

3 - No quadro da gestão do Departamento compete ao Presidente do DCEA consultar, quando tal se justifique, os funcionários não docentes e colaboradores associados ao DCEA.

Artigo 6.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento rege-se pelo estipulado nos artigos 18.º e 19.º dos Estatutos da FCT/UNL.

2 - Em complemento das competências indicadas no ponto anterior, compete ao Conselho de Departamento em conjunto com o Presidente do Departamento, apreciar as Orientações Estratégicas, os Planos de Acção anuais, bem como os Relatórios de Actividades das secções científicas e do Departamento.

Artigo 7.º

Constituição do Conselho de Departamento do DCEA

1 - Conselho de Departamento é constituído conforme o estipulado no Artigo 18.º dos Estatutos da FCT/UNL.

2 - De forma mais específica, e respeitando sempre o estipulado no Artigo 18.º, o Conselho de Departamento é constituído da seguinte forma:

a) Os Coordenadores das secções científicas;

b) Pelo menos dois membros da Comissão Executiva, ou a sua totalidade caso o limite máximo estipulado no Artigo 18.º para o Conselho o permita;

c) O Coordenador do Programa Doutoral em Ambiente ou um seu representante;

d) O Coordenador do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente ou um seu representante;

e) Pelo menos um representante, eleito pelos coordenadores, dos cursos de mestrado, dos diplomas de estudos avançados ou de cursos de pós-graduação com intervenção dominante do DCEA;

f) Pelo menos um representante, eleito entre os coordenadores, dos centros de investigação sedeados ou com pólo no DCEA, e com regulamentos homologados pela Faculdade;

g) Pelo menos dois membros eleitos directamente pelos doutores a tempo integral do DCEA;

h) Se por dois ou mais critérios diferentes recair sobre um mesmo docente a escolha para o Conselho de Departamento, este deverá indicar um (diferentes) substituto(s) para o(s) lugar(es) em causa.

Artigo 8.º

Secções Científicas

1 - Tendo presente os Estatutos da FCT e o Despacho 20 /2009 do Conselho Executivo, o DCEA é integrado por secções científicas.

2 - Cada secção científica é constituída pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores com contrato de duração superior ou igual a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, cuja actividade seja desenvolvida na(s) área(s) que integre(m) a secção.

3 - As secções científicas serão definidas de acordo com as orientações da Faculdade pelo Presidente do Departamento e ouvido o Conselho de Departamento.

4 - A lista de secções científicas do DCEA poderá ser reavaliada a qualquer momento, ouvido o Conselho de Departamento, sendo necessariamente reavaliada sempre que for nomeado o Presidente do Departamento. Sempre que esta lista for alterada, a mesma deve ser comunicada ao Director da Faculdade.

5 - A associação, necessariamente obrigatória, de um membro do Departamento a uma dada secção científica é decidida pelo Presidente do Departamento, ouvido esse membro, a secção científica e o Conselho de Departamento. Em qualquer momento, um membro do Departamento pode solicitar a sua reafectação.

6 - Cada secção científica será coordenada por um docente doutorado do Departamento em regime de tempo integral, nomeado pelo Presidente do Departamento, ouvidos os membros dessa secção científica, podendo o Presidente do Departamento promover a eleição do mesmo.

7 - As secções científicas poderão integrar ainda técnicos e colaboradores associados, cuja actividade seja realizada no Departamento e que contribuam para os objectivos pedagógicos e científicos do mesmo, que poderão ser consultados quando tal se justifique.

Artigo 9.º

Atribuições das Secções Científicas

1 - Nas suas áreas de actividade, as secções científicas do DCEA deverão contribuir para o desenvolvimento e a melhoria contínua do ensino, da investigação e do serviço à comunidade em que possam intervir.

2 - As secções científicas devem identificar áreas privilegiadas de oportunidade (ensino, investigação e de serviço à comunidade) catalisadoras das capacidades e da vontade colectiva existentes na secção científica delineando uma estratégia de orientação, contendo objectivos e metas a atingir.

3 - De acordo com calendário definido pelo Presidente do DCEA, cada secção deverá elaborar ao seu nível e como contributo para o Departamento:

a) Um documento de Orientações Estratégicas;

b) Um Plano de Acção para cada ano lectivo;

c) Um Relatório de Actividades correspondente ao respectivo Plano de Acção.

Artigo 10.º

Atribuições dos Coordenadores de Secção Científica

1 - O Coordenador de Secção Científica representa a secção e é o interlocutor privilegiado da secção com o Presidente do Departamento e outros órgãos da FCT-UNL.

2 - O Coordenador tem a responsabilidade pela liderança e gestão global da sua secção, assegurando a sua organização e funcionamento. Compete-lhe:

a) Promover a coordenação das actividades e a interacção entre os diversos elementos da secção;

b) Convocar as reuniões da secção científica;

c) Proceder à afectação de recursos;

d) Dinamizar a elaboração das Orientações Estratégicas, do Plano de Acção e do Relatório de Actividades da secção e apresentá-los ao Presidente do Departamento e ao Conselho de Departamento de acordo com o calendário estabelecido pelo Presidente do DCEA.

Artigo 11.º

Gestão Financeira

1 - A afectação de recursos financeiros para um conjunto de serviços e bens comuns do Departamento é efectuada pelo Presidente do Departamento ouvido o Conselho de Departamento.

2 - A atribuição de verbas às secções é efectuada com base nas receitas e despesas afectas a cada docente, agregadas depois para a respectiva secção científica.

3 - Poder-se-ão aplicar princípios de solidariedade e redistribuição financeira do total de verbas atribuídas às secções se tal for considerado necessário para garantir o funcionamento de determinadas áreas lectivas associadas aos cursos assegurados pelo Departamento. Tal será decidido pelo Presidente do Departamento ouvido o Conselho de Departamento.

Artigo 12.º

Instalações e Equipamentos

Compete ao Presidente do Departamento zelar pela gestão, conservação e manutenção das instalações e equipamentos afectos ao Departamento, ouvindo o Conselho do Departamento, e em estreita articulação com os órgãos competentes da FCT.

Artigo 13.º

Comissões Científicas de Cursos com participação maioritária do DCEA

1 - Cada curso com participação maioritária do DCEA possui uma Comissão Científica constituída maioritariamente por docentes do DCEA.

2 - A Comissão Científica de cada curso é constituída de acordo com o regulamento dos próprios cursos.

3 - As Comissões Científicas dos cursos deverão ser ouvidas pelo Presidente do Departamento relativamente a todas as matérias respeitantes a cada curso, e em particular à distribuição de serviço docente.

Artigo 14.º

Comissão Executiva

1 - O Presidente do Departamento pode nomear uma Comissão Executiva.

2 - A Comissão Executiva integra, além do Presidente do Departamento, um máximo de três docentes doutorados do Departamento, escolhidos pelo Presidente do Departamento.

3 - Compete à Comissão Executiva:

a) Acompanhar a gestão estratégica e operacional do DCEA;

b) Apoiar o Presidente do DCEA em todas as suas competências, expressas no artigo 17.º dos estatutos da FCT/UNL.

4 - A Comissão Executiva cessa funções com o termo de mandato do Presidente do DCEA ou por indicação deste.

Artigo 15.º

Comissões Consultivas

1 - O Presidente do Departamento pode nomear comissões consultivas para fins específicos, constituídas por membros por ele escolhidos, e que pertençam, ou não, ao Departamento ou à Faculdade.

2 - O DCEA deverá criar uma Comissão Consultiva Externa constituída por especialistas de reconhecido mérito científico, pedagógico e profissional com o objectivo de se pronunciar e apresentar sugestões sobre as linhas de desenvolvimento estratégico do DCEA ou sobre qualquer outro assunto solicitado pelo Presidente do Departamento ou pelo Conselho de Departamento.

Artigo 16.º

Aprovação e Alteração do Regulamento

Em conformidade com o Artigo 19.º dos Estatutos da FCT/UNL, compete ao Conselho do Departamento do DCEA aprovar o Regulamento assim como as propostas de alterações, para homologação do Director da FCT.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento, assim como as futuras propostas de alteração, entram automaticamente em vigor após homologação pelo director.

203933055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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