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Despacho (extracto) 17386/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Química

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17386/2010

Considerando que:

Nos termos de n.º 2 do artigo 16.º e alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 3484/2009, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2009, os departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Tendo o Departamento de Química procedido à aprovação de seu Regulamento nos termos do citado n.º 2 do artigo 16.º e submetido os mesmos à homologação do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos Estatutos:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa determino que:

1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Química, o qual vai ser publicado em anexo ao presente despacho.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, 15 de Dezembro de 2009. - O Director, Prof. Doutor Fernando Santana.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Química

Artigo 1.º

Natureza e objectivos

O Departamento de Química (DQ) constitui uma unidade de ensino e de investigação da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), vocacionada para a qualidade do ensino, o progresso da investigação e a prestação de serviços especializados à comunidade nas áreas fundamentais da Química, Engenharia Química e Bioquímica e Bioquímica e Biofísica.

Artigo 2.º

Órgãos

Nos termos dos Estatutos da FCT,UNL, são órgãos do Departamento:

a) O Presidente do Departamento;

b) O Conselho de Departamento.

Artigo 3.º

Organização interna

1 - O DQ é constituído por Secções Científicas que poderão agrupar mais do que uma área científica, sendo cada uma constituída pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores com contrato de duração superior ou igual a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, cuja actividade seja desenvolvida na(s) área(s) que integre(m) a secção.

2 - O DQ integra ainda uma unidade de investigação designada por Centro de Química Fina e Biotecnologia (CQFB).

3 - As Secções Científicas do DQ são definidas de acordo com os Estatutos da FCT e comunicadas pelo Presidente do DQ à FCT para homologação, no período correspondente ao início do mandato do Director da FCT e do Presidente do DQ.

4 - As Secções Científicas são:

a) A Secção de Química

b) A Secção de Engenharia Química e Bioquímica

c) A Secção de Bioquímica e Biofísica

5 - As Secções Científicas do DQ indicadas no ponto 4 poderão ser redefinidas a qualquer momento, ouvido o Conselho de Departamento. Sempre que esta lista for alterada, a mesma deve ser comunicada ao Director da FCT para homologação.

6 - A associação, necessariamente obrigatória, de um membro do DQ a uma dada Secção Científica é decidida pelo Presidente do Departamento, ouvido esse membro e o Conselho de Departamento. Em qualquer momento, um membro do DQ pode solicitar a sua associação a outra Secção Científica.

7 - A coordenação de cada Secção Científica e as competências dos respectivos Coordenadores são indicadas a seguir:

a) Cada Secção Científica será coordenada por um docente doutorado da respectiva Secção em regime de tempo integral, nomeado pelo Presidente do DQ, ouvidos os membros dessa Secção Científica;

b) Compete ao Coordenador de Secção,

i) Tomar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e planeamento da actividade científica e pedagógica da Secção, e para a gestão dos respectivos recursos humanos;

ii) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente da Secção, e apresentá-la ao Conselho de Departamento;

iii) Organizar a avaliação do pessoal não-docente afecto à Secção, ouvidos os gestores de laboratório referidos no ponto 9, e os docentes e investigadores envolvidos na leccionação das disciplinas;

iv) Dar conhecimento das razões das deliberações do Conselho de Departamento aos membros da respectiva Secção Científica;

v) Transmitir ao Conselho de Departamento sugestões e propostas emanadas da respectiva Secção Científica.

8 - Um mínimo de 2/3 dos docentes doutorados, em regime de tempo integral, de uma Secção Científica poderá propor ao presidente a designação de novo coordenador.

9 - A organização temporal e espacial das aulas nos laboratórios de ensino, e a gestão das verbas do OE destinadas ao seu funcionamento, ficam a cargo de docentes nomeados pelo Presidente do Departamento, designados gestores de laboratório.

Artigo 4.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento tem doze elementos para além do Presidente. Os doze elementos incluem obrigatoriamente os coordenadores das Secções Científicas, os coordenadores das licenciaturas e mestrados integrados, os dois membros da comissão executiva, um docente de cada uma das secções científicas e um investigador.

2 - Os docentes e investigador referido no ponto anterior, são nomeados pelo presidente do DQ após consulta dos docentes e investigadores das Secções Científicas.

3 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.

Artigo 5.º

Comissão Executiva

1 - O Presidente do DQ nomeia uma Comissão Executiva a que preside.

2 - A Comissão Executiva do DQ integra, além do Presidente do Departamento, dois elementos escolhidos pelo Presidente de entre os docentes e ou investigadores do DQ.

3 - Compete à comissão executiva:

a) Coadjuvar o presidente na gestão corrente do DQ;

b) Planear as iniciativas que conduzam ao desenvolvimento do DQ, e à prossecução dos seus objectivos.

Artigo 6.º

Comissões Consultivas

O Presidente do Departamento pode nomear comissões consultivas para fins específicos, constituídas por membros por ele escolhidos, e que pertençam, ou não, ao Departamento ou à Faculdade.

Artigo 7.º

Comissão Científica

Todos os docentes e investigadores do Departamento possuidores de grau de Doutor formam a Comissão Científica do Departamento. O Presidente pode convocar esta Comissão com carácter consultivo com o propósito de discutir preliminarmente qualquer assunto em que o Presidente pense ser necessário consultar a totalidade dos professores doutorados do Departamento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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