Despacho (extracto) n.º 17386/2010
Considerando que:
Nos termos de n.º 2 do artigo 16.º e alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 3484/2009, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2009, os departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Tendo o Departamento de Química procedido à aprovação de seu Regulamento nos termos do citado n.º 2 do artigo 16.º e submetido os mesmos à homologação do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos Estatutos:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa determino que:
1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Química, o qual vai ser publicado em anexo ao presente despacho.
Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, 15 de Dezembro de 2009. - O Director, Prof. Doutor Fernando Santana.
ANEXO
Regulamento do Departamento de Química
Artigo 1.º
Natureza e objectivos
O Departamento de Química (DQ) constitui uma unidade de ensino e de investigação da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), vocacionada para a qualidade do ensino, o progresso da investigação e a prestação de serviços especializados à comunidade nas áreas fundamentais da Química, Engenharia Química e Bioquímica e Bioquímica e Biofísica.
Artigo 2.º
Órgãos
Nos termos dos Estatutos da FCT,UNL, são órgãos do Departamento:
a) O Presidente do Departamento;
b) O Conselho de Departamento.
Artigo 3.º
Organização interna
1 - O DQ é constituído por Secções Científicas que poderão agrupar mais do que uma área científica, sendo cada uma constituída pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores com contrato de duração superior ou igual a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, cuja actividade seja desenvolvida na(s) área(s) que integre(m) a secção.
2 - O DQ integra ainda uma unidade de investigação designada por Centro de Química Fina e Biotecnologia (CQFB).
3 - As Secções Científicas do DQ são definidas de acordo com os Estatutos da FCT e comunicadas pelo Presidente do DQ à FCT para homologação, no período correspondente ao início do mandato do Director da FCT e do Presidente do DQ.
4 - As Secções Científicas são:
a) A Secção de Química
b) A Secção de Engenharia Química e Bioquímica
c) A Secção de Bioquímica e Biofísica
5 - As Secções Científicas do DQ indicadas no ponto 4 poderão ser redefinidas a qualquer momento, ouvido o Conselho de Departamento. Sempre que esta lista for alterada, a mesma deve ser comunicada ao Director da FCT para homologação.
6 - A associação, necessariamente obrigatória, de um membro do DQ a uma dada Secção Científica é decidida pelo Presidente do Departamento, ouvido esse membro e o Conselho de Departamento. Em qualquer momento, um membro do DQ pode solicitar a sua associação a outra Secção Científica.
7 - A coordenação de cada Secção Científica e as competências dos respectivos Coordenadores são indicadas a seguir:
a) Cada Secção Científica será coordenada por um docente doutorado da respectiva Secção em regime de tempo integral, nomeado pelo Presidente do DQ, ouvidos os membros dessa Secção Científica;
b) Compete ao Coordenador de Secção,
i) Tomar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e planeamento da actividade científica e pedagógica da Secção, e para a gestão dos respectivos recursos humanos;
ii) Elaborar a proposta de distribuição de serviço docente da Secção, e apresentá-la ao Conselho de Departamento;
iii) Organizar a avaliação do pessoal não-docente afecto à Secção, ouvidos os gestores de laboratório referidos no ponto 9, e os docentes e investigadores envolvidos na leccionação das disciplinas;
iv) Dar conhecimento das razões das deliberações do Conselho de Departamento aos membros da respectiva Secção Científica;
v) Transmitir ao Conselho de Departamento sugestões e propostas emanadas da respectiva Secção Científica.
8 - Um mínimo de 2/3 dos docentes doutorados, em regime de tempo integral, de uma Secção Científica poderá propor ao presidente a designação de novo coordenador.
9 - A organização temporal e espacial das aulas nos laboratórios de ensino, e a gestão das verbas do OE destinadas ao seu funcionamento, ficam a cargo de docentes nomeados pelo Presidente do Departamento, designados gestores de laboratório.
Artigo 4.º
Conselho do Departamento
1 - O Conselho do Departamento tem doze elementos para além do Presidente. Os doze elementos incluem obrigatoriamente os coordenadores das Secções Científicas, os coordenadores das licenciaturas e mestrados integrados, os dois membros da comissão executiva, um docente de cada uma das secções científicas e um investigador.
2 - Os docentes e investigador referido no ponto anterior, são nomeados pelo presidente do DQ após consulta dos docentes e investigadores das Secções Científicas.
3 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.
Artigo 5.º
Comissão Executiva
1 - O Presidente do DQ nomeia uma Comissão Executiva a que preside.
2 - A Comissão Executiva do DQ integra, além do Presidente do Departamento, dois elementos escolhidos pelo Presidente de entre os docentes e ou investigadores do DQ.
3 - Compete à comissão executiva:
a) Coadjuvar o presidente na gestão corrente do DQ;
b) Planear as iniciativas que conduzam ao desenvolvimento do DQ, e à prossecução dos seus objectivos.
Artigo 6.º
Comissões Consultivas
O Presidente do Departamento pode nomear comissões consultivas para fins específicos, constituídas por membros por ele escolhidos, e que pertençam, ou não, ao Departamento ou à Faculdade.
Artigo 7.º
Comissão Científica
Todos os docentes e investigadores do Departamento possuidores de grau de Doutor formam a Comissão Científica do Departamento. O Presidente pode convocar esta Comissão com carácter consultivo com o propósito de discutir preliminarmente qualquer assunto em que o Presidente pense ser necessário consultar a totalidade dos professores doutorados do Departamento.
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