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Portaria 165/82, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza os valores constantes na Portaria 163/81, de 3 de Fevereiro, a que se refere o Regulamento de Amparos.

Texto do documento

Portaria 165/82
de 6 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria 163/81, de 3 de Fevereiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo nacional pelo Decreto-Lei 296/81, de 27 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 10700$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 5400$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.

A presente portaria produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 1982.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Janeiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-03 - Portaria 163/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza os valores constantes na Portaria 1/79, de 2 de Janeiro, que fixa os valores de rendimento global referidos no Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-27 - Decreto-Lei 296/81 - Ministério do Trabalho

    Fixa os valores da remuneração mínima mensal dos trabalhadores do serviço doméstico, do trabalhador dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura e dos restantes trabalhadores, respectivamente em: 6.800$00, 8.950$00 e 10.700$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-12 - Portaria 421/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os valores do rendimento global ilíquido a que se referem os artigos 1.º e 3.º do Regulamento de Amparos.

  • Não tem documento Em vigor 1983-04-21 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 8/83/M - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Cria a carreira de técnico auxiliar da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-21 - Decreto Regulamentar Regional 8/73/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Cria a carreira de técnico auxiliar da acção social escolar Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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