Portaria 165/82
de 6 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria 163/81, de 3 de Fevereiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo nacional pelo Decreto-Lei 296/81, de 27 de Outubro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 10700$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 5400$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.
A presente portaria produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 1982.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Janeiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.