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Despacho 17372/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências de membro do conselho de administração

Texto do documento

Despacho 17372/2010

Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. Vítor Rodrigues Pessoa, relativamente ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH):

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 8, assim como a autorização conferida pelo n.º 9, da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010:

1 - Subdelego no Director do Departamento Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino, e, sob sua coordenação, no Director-Adjunto do mesmo Departamento, Dr. Manuel Carlos Afonso Cordeiro, a competência para a prática dos seguintes actos, dentro das atribuições específicas do Departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

a) Decisão inicial de contratar em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 15 000 euros anuais, no caso contrário;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros;

c) Demais actos respeitantes ao procedimento de formação dos contratos, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 75 000 euros;

d) Os actos necessários à execução dos contratos mencionados nas alíneas anteriores, com exclusão da modificação do contrato por motivos de interesse público, da aplicação de sanções por incumprimento e da resolução unilateral do contrato.

2 - Autorizo que o Director do DRH subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento, todos ou alguns dos poderes ora subdelegados, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.

3 - O DRH deverá apresentar, semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

Lisboa, 26 de Outubro de 2010. - O Administrador, Vítor Rodrigues Pessoa.

203935323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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