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Despacho 17371/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências de membro do conselho de administração

Texto do documento

Despacho 17371/2010

Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. Vítor Rodrigues Pessoa, relativamente ao Departamento de Emissão e Tesouraria (DET):

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelos números 4 e 8, assim como a autorização conferida pelo n.º 9, da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010:

1 - Subdelego no Director do Departamento de Emissão e Tesouraria (DET), Eng.º António Pinto Pereira, e, sob sua coordenação, nos Directores-Adjuntos, Dr. Manuel Maia Marques, Eng.º Pedro Jorge Oliveira de Sousa Marques e Dr. Carlos Alberto Ramos das Neves, a competência para os seguintes actos:

a) Despachar, salvo em casos controversos, as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DET;

b) Tomar as seguintes decisões, dentro das atribuições específicas do Departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

i) Decisão inicial de contratar, no âmbito do respectivo Departamento, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 15 000 euros anuais, no caso contrário;

ii) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, no âmbito do respectivo Departamento, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros;

iii) Demais actos respeitantes ao procedimento de formação dos contratos, no âmbito do respectivo Departamento, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 75 000 euros;

iv) Os actos necessários à execução dos contratos mencionados nas alíneas anteriores, com exclusão da modificação do contrato por motivos de interesse público, da aplicação de sanções por incumprimento e da resolução unilateral do contrato.

2 - Autorizo que o Director do DET subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento todos ou alguns dos poderes ora subdelegados, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.

3 - O DET deverá apresentar, semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

Lisboa, 26 de Outubro de 2010. - O Administrador, Vítor Rodrigues Pessoa.

203935267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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