Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, relativamente ao Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG):
Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 6, assim como a autorização conferida pelo n.º 9, da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010, de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010:
1 - Subdelego no Director do Departamento de Sistemas de Pagamentos Dr. António Manuel Marques Garcia e, sob sua coordenação, no Director-Adjunto do mesmo Departamento, Dr. Jorge Manuel Egrejas Francisco, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre a remoção do nome ou denominação de entidades que constem da listagem de utilizadores que oferecem risco;
b) Autorizar a celebração de nova convenção de cheque antes de decorridos dois anos a contar da data de rescisão da convenção;
c) Despachar, salvo casos controversos, as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DPG;
d) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da área de funções do DPG.
2 - Autorizo que o Director do DPG subdelegue em responsáveis de unidades de estrutura do Departamento os poderes referidos nas alíneas a) a c) do número anterior, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com orientações dele emanadas.
3 - O DPG deverá apresentar, anualmente, com referência a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como foram exercidos os poderes subdelegados.
Lisboa, 26 de Outubro de 2010. - O Administrador, José António da Silveira Godinho.
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