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Despacho 17370/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências de membro do conselho de administração

Texto do documento

Despacho 17370/2010

Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. José António da Silveira Godinho, relativamente ao Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG):

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 6, assim como a autorização conferida pelo n.º 9, da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010, de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010:

1 - Subdelego no Director do Departamento de Sistemas de Pagamentos Dr. António Manuel Marques Garcia e, sob sua coordenação, no Director-Adjunto do mesmo Departamento, Dr. Jorge Manuel Egrejas Francisco, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre a remoção do nome ou denominação de entidades que constem da listagem de utilizadores que oferecem risco;

b) Autorizar a celebração de nova convenção de cheque antes de decorridos dois anos a contar da data de rescisão da convenção;

c) Despachar, salvo casos controversos, as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DPG;

d) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da área de funções do DPG.

2 - Autorizo que o Director do DPG subdelegue em responsáveis de unidades de estrutura do Departamento os poderes referidos nas alíneas a) a c) do número anterior, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com orientações dele emanadas.

3 - O DPG deverá apresentar, anualmente, com referência a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como foram exercidos os poderes subdelegados.

Lisboa, 26 de Outubro de 2010. - O Administrador, José António da Silveira Godinho.

203935461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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