Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17368/2010, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências de membro do conselho de administração

Texto do documento

Despacho 17368/2010

Despacho de Subdelegação de Poderes do Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves, relativamente ao Departamento de Supervisão Bancária (DSB):

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelos números 3 e 8, assim como a autorização conferida pelo n.º 9, da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1632/2010 de 15 de Junho de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010:

1 - Subdelego no Director do Departamento de Supervisão Bancária, Dr. José da Cunha Nunes Pereira, e, sob sua coordenação, nos Directores-Adjuntos, Dr.ª Maria Clara Domingues Machado, Dr.ª Maria Adelaide de Morais Cavaleiro Joaquim, Dr.ª Maria Lúcia Albuquerque de Almeida Leitão e Prof.ª Maria Helena Barros de Brito, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Determinar a realização de inspecções às entidades sujeitas à supervisão do Banco;

b) Conceder as autorizações previstas no n.º 1 do artigo 112.º e no artigo 114.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);

c) Autorizar as alterações dos estatutos das instituições de crédito e sociedades financeiras a que se referem as alíneas, c) e e) do n.º 1 do artigo 34.º do RGICSF;

d) Assegurar o sistema de registo e tomar as decisões a ele relativas, com exclusão do cancelamento do registo previsto no n.º 4 do artigo 70.º do RGICSF e da recusa com base nas situações indicadas na alínea e) do artigo 72.º do mesmo diploma;

e) Aprovar as condições contratuais de obtenção de recursos por forma a que os mesmos possam ser considerados elemento integrador dos fundos próprios das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer a nível individual, quer a nível consolidado, e autorizar o respectivo reembolso antecipado;

f) Decidir sobre a verificação das condições das emissões de obrigações hipotecárias, designadamente para efeitos prudenciais;

g) Tomar decisões quanto aos aspectos prudenciais das operações de titularização;

h) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DSB representem o Banco na realização de inspecções;

i) Emitir declarações ou certidões destinadas a entidades judiciais, autoridades de supervisão e outros, designadamente sobre factos e situações inscritos no registo especial;

j) Emitir para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários os pareceres solicitados ao Banco de Portugal relacionados com as funções de supervisão dos fundos de investimentos, bem como sobre a constituição de fundos de titularização.

l) Decidir sobre a verificação dos requisitos da livre prestação de serviços em Portugal por instituições comunitárias;

m) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correcta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

n) Despachar, salvo em casos controversos, as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DSB;

o) Designar o instrutor dos processos de contra-ordenação relativos a matérias da área de funções do DSB.

2 - Autorizo o Director do Departamento de Supervisão Bancária a subdelegar os seguintes poderes previstos no número anterior:

a) Nos Coordenadores das Áreas de Supervisão Directa, o referido na alínea b);

b) No Chefe do Serviço de Registos e Expediente, o referido na alínea d), quando se trate de registo de situações de facto que não impliquem apreciação de mérito;

c) No Coordenador da Área de Consultoria e Análise Normativa e no Coordenador de Núcleo de Consultoria e Registos, o referido na alínea j);

d) No coordenador do Núcleo de Reclamações e no Chefe do Serviço de Supervisão Comportamental, e de acordo com as subdelegações de poderes constantes do Manual para Tratamento de Reclamações e do Manual para Tratamento de Pedido de Informação, o referido na alínea o).

3 - Os poderes enumerados no número anterior serão exercidos de acordo com as orientações gerais ou específicas emanadas do Director.

4 - O DSB deverá apresentar semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

Lisboa, 26 de Outubro de 2010. - O Vice-Governador, Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves.

203935218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda