Portaria 156/82
de 3 de Fevereiro
A Portaria 146/77, de 19 de Março, que sujeitou ao regime de preços máximos o sulfato de cobre de uso agrícola, encontra-se desajustada face à legislação recentemente implementada para os restantes pesticidas de uso agrícola.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 146/77, de 19 de Março.
2.º Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.