Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Processo: 1414/09.6TYLSB
N/Referência: 1717476
Insolvente: Guedes e Guedes Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Guedes e Guedes Lda., NIF - 500131350, Endereço: Rua do Patrocínio, N.º 81, Porta 8, 1350-259 Lisboa e administradora de Insolvência a Sol(a). Isabel Álvaro de Jesus Costa Vidal, Endereço: Rua Gil Vicente, 29 - 2.º Dto., 1300-279 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
2-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
303889876