Decreto 15090, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1928, Série I de 1928-02-29.
- Data: 1928-02-29
- Secções desta página::
Sumário
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TAXÍMETRO CUJA MARCA E TIPO NAO ESTEJAM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELO MINISTÉRIO DO COMERCIO COMUNICACOES, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12021.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1982-09-23 -
Decreto-Lei
400/82 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código Penal.
-
1983-12-06 -
Portaria
1020/83 -
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral da Qualidade
Aprova o Regulamento do Controle Metrológico de Taxímetros e Conta-Quilómetros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/12021/decreto-15090-de-29-de-fevereiro