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Aviso 23871/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de actividade de recursos humanos/formação

Texto do documento

Aviso 23871/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior, na área de actividade de recursos humanos/formação

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º, n.os 2 a 4 e 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 12 de Outubro de 2010, do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na área de actividade de recursos humanos/formação, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

2 - Validade do concurso: O presente procedimento concursal caduca com a ocupação do posto de trabalho a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

3 - Local de trabalho: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - Coimbra.

4 - Posicionamento remuneratório: Será fixado nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do ponto 4 do Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República (2.º Suplemento), N.º 195, 2.ª série de 7 de Outubro de 2010.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria antes referida. Em consequência ficam os organismos dispensados da consulta àquela Entidade.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e informações com diversos elevados graus de complexidade e execução, na área de recursos humanos/formação, designadamente;

a) Diagnóstico de necessidades, tendo em conta os objectivos estabelecidos para a actividade formativa da ARSC, I. P.;

b) Elaboração do Plano de Formação da ARSC, I. P., para o período seguinte, considerando componentes relevantes, tais como: fundamentações, programas e demais dados e actos pertinentes respeitantes às acções formativas;

c) Elaboração e apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo Social Europeu, com introdução de dados e submissão, recorrendo à execução física na aplicação da plataforma informática - Programa do SIIFSE - Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu;

d) Desenvolvimento do Plano de Formação, incluindo a realização de cursos aprovados e a organização dos dossiers pedagógicos e financeiros;

e) Acompanhamento e auscultação dos formandos e formadores no decurso das acções;

7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Requisitos de admissão: Podem ser concorrentes ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira/categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ARSC, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Sociologia, não se considerando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. e formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, nos termos do Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sítio da Internet em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos) o qual deverá ser acompanhado pelos documentos a seguir indicados, não havendo a possibilidade de os apresentar por via electrónica:

a) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o tempo de exercício de funções na carreira/categoria de que o candidato é titular e o tempo de exercício em funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções que contenha também a avaliação de desempenho dos últimos três anos;

f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelo candidato e susceptíveis de influírem na sua avaliação.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao Júri do procedimento pelos serviços administrativos da área de pessoal.

11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da ARS do Centro, I. P., sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se as mesmas tiverem sido expedidas até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implicam a exclusão do candidato.

13 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método selecção obrigatório, a saber: a Avaliação Curricular, sendo o método complementar a Entrevista Profissional de Selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

13.1 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Nestes termos serão ponderados os elementos com maior relevância, habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e a avaliação de desempenho. Este método será valorado até às centésimas.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em conformidade com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerada até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

CF100 % = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Atenta a urgência do presente procedimento concursal, será aplicada a utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que o método complementar será aplicado apenas aos primeiros quinze candidatos aprovados no método de selecção obrigatório que abrange todos os candidatos admitidos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até satisfação das necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal.

16 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada no ponto 15 deste aviso.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, desde que o solicitem.

18 - Em caso de igualdade de valoração considera-se como critério preferencial a comprovada existência, por parte do candidato, de afinidade funcional com o posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ARS do Centro, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica, em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos).

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas na Av. Fernão de Magalhães, n.º 481, 2.º Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica, em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos).

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, disponível em www.arscentro.min-saude.pt (na área de Recursos Humanos) e por extracto a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte, e ainda num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da mesma data.

23 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Alda Maria Soares Rebelo Geraldes Fernandes Costa, Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARSC, I. P.

Vogais:

Efectivos: Dr.ª Paula Alexandra Ferreira Godinho, Técnica Superior, na área de actividade de Contratualização da ARSC, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. José Amândio Martins de Oliveira, Técnico Superior, na área de actividade de Recursos Humanos da ARSC, I. P.

Suplentes: Dr.ª Luísa Maria Silva Brites Teixeira, Técnica Superior, na área de actividade de Recursos Humanos da ARSC, I. P.

Dr.ª Helena Maria Almeida Neves, Técnica Superior, na área de actividade do Gabinete Jurídico e do Cidadão da ARSC, I. P.

2010/11/08. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

203936863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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