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Despacho 17351/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com as candidatas Carla Sofia Miranda Pires Quintas e Altina da Glória Lopes Pinto, na categoria de técnica principal - área de saúde ambiental, respectivamente para os lugares do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros e do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Despacho 17351/2010

Por despacho de 22-10-2010 da Vogal do Conselho Directivo da ARS Norte, IP, Drª. Filomena Cardoso, e precedendo concurso interno de acesso limitado para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico principal, da carreira de TDT, área de saúde ambiental, a que se reporta o aviso publicado a 12-03-2009, cuja homologação da lista de classificação final ocorreu, em 30-08-2010, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho do Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros e Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, com as candidatas Carla Sofia Miranda Pires Quintas e Altina da Glória Lopes Pinto, por força da aplicação do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11/09, e de acordo com o artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, sendo posicionadas no escalão 1 do índice 155, da respectiva tabela remuneratória.

10/11/2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. Dr. Fernando Manuel Ferreira Araújo.

203932018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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