Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 5259/2010, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Colocação de marcos de propriedade para a delimitação da área expropriada nos prédios afectados no Blocos de Rega do Monte Novo e Alvito - Pisão do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5259/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503450189 - Empresa de Desenvolvimento e Infra Estruturas do Alqueva SA

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Centro de Cartografia

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315116

Fax: 00351 284315121

Endereço Electrónico: jpalma@edia.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Colocação de marcos de propriedade para a delimitação da área expropriada nos prédios afectados no Blocos de

Rega do Monte Novo e Alvito - Pisão do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

Descrição sucinta do objecto do contrato: Com a construção das referidas obras resultou alterações na configuração geométrica de alguns prédios afectados e outros desapareceram por completo. Para regularizar a situação cadastral tornou-se necessário proceder à sua adequada delimitação por meio de marcos de propriedade de modo a delimitar a área expropriada.

A colocação de marcos de modo a delimitar as áreas expropriadas nos Blocos de Rega do Monte Novo, Pisão e Alvito - Pisão, será ligada à Rede Geodésica Nacional (RGN), devendo ser utilizado o sistema de coordenadas rectangulares Hayford-Gauss, Datum 73 com origem no Ponto Fictício, 200 km a Oeste e 300 km a Sul do ponto origem defi-nido pelo IGP.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 200000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71250000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Os serviços, objecto do contrato, serão realizados na zona de influência do Empreendi-mento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Cuba

Código NUTS: PT184

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O Adjudicatário deverá apresentar, no prazo de dez dias a contar da notificação para o efeito e nos termos do disposto nos artigos 81.º e

84.º do CCP, os documentos de habilitação seguin-tes: a) Declaração emitida conforme o modelo do Anexo II do CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Declaração de cumprimento dos requisitos no artigo 8.º do Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 202/2007, de 25 de Maio, em conformidade com os n.ºs 3, 4 e 6 da referida norma. (Comprovativo da declaração prévia ao exercício de actividades de produção de Cartografia Topográfica de Temática de base Topográfica.) d) Alvará que o habilite para o exercício da actividade de Cadastro Predial.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: As peças do procedimento para a prestação de serviços de "Colocação de marcos de proprie-dade para a delimitação da área expropriada nos prédios afectados no Blocos de Rega do Monte Novo e Alvito - Pisão do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva" encontram-se patentes nas instalações do Centro de Cartografia da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A., sitas na

Rua Zeca Afonso, 2, 7800-522 Beja, telefone (284) 315 100 e fax (284) 315 121, onde pode ser examinado das 9 h 30 m às 12 h 30 m e das 15 h 00 m às 17 h 30 m, desde a data do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

Endereço desse serviço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315116

Fax: 00351 284315121

Endereço Electrónico: edia@edia.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, por ponde-ração dos factores de apreciação, a seguir indicados, e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação traduzida pela expressão:

V= 0,50 M + 0,30 P + 0,20 E em que:

Factor M: Qualidade Técnica da Proposta;

Factor P: Preço; calculado de acordo com a seguinte expressão:

P = (20 - (10 x (valor proposta / valor base) / 0,6))

Se valor da proposta / valor base <= 0,6 então o valor da proposta / valor base = 0,6

Serão excluídas as propostas com valor igual ou inferior a 50% do valor base.

Factor E: Afectação de meios técnicos e logísticos;

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da EDIA

Endereço: Rua Zeca Afonso, 2

Código postal: 7800 522

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284315221

Fax: 00351 284315220

Endereço Electrónico: edia@edia.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/11/17

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O fornecimento das peças de procedimento por via electrónica será feito através da plataforma electrónica contratada pela EDIA: www.compraspublicas.com, onde os interessados deverão inscrever-se.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Pedro Aires

Cargo: Director do Gabinete de Apoio Jurídico

403955671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda