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Aviso 23840/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com a referência n.º 8/2010

Texto do documento

Aviso 23840/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Licenciatura em Engenharia Mecânica, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Referência 8/2010, para a Divisão de Equipamento e Transportes, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 106 de 01.06.2010, na BEP - código de oferta n.º OE201006/0020 e no jornal "Público" do dia 3.06.2010, homologada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 02 de Novembro de 2010:

Candidato Aprovado:

1.º Pedro Manuel Afonso Lopes, 16,05 valores.

Candidatos Excluídos na de aplicação do 1.º Método de Selecção:

Manuel Ramalho Cordeiro Pereira, a)

a) Por informação do portal do Siga-me, Sistema de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, o "funcionário passou ao estado de cessado, em licença extraordinária ou suspenso por licença extraordinária".

Loures, 8 de Novembro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge M. F. Baptista.

303927912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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