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Aviso 23816/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 23816/2010

Para os devidos efeitos, e de acordo com o disposto no artigo 103.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, faz-se público que conforme os respectivos despachos, foram celebrados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo com os seguintes trabalhadores:

João Augusto Bessa da Fonseca, Assistente Operacional - mecânico, com início em 15 de Março de 2010, pelo período de cinco meses;

Alfredo Luís Gomes Ribeiro, Assistente Operacional - jardineiro, com início em 14 de Abril de 2010, pelo período de cinco meses;

Francelina Figueiredo dos Anjos Rosa Moreira, Assistente Operacional - jardineiro, com início em 14 de Abril de 2010, pelo período de cinco meses;

Maria Adelaide Correia dos Santos, Assistente Operacional - jardineiro, com início em 14 de Abril de 2010, pelo período de cinco meses;

Paulo Jorge Rodrigues Batista, Assistente Operacional - cantoneiro de vias municipais, com início em 14 de Abril de 2010, pelo período de cinco meses;

Hélio Filipe Pinheiro dos Santos, Assistente Operacional - cantoneiro de vias municipais, com início em 14 de Abril de 2010, pelo período de cinco meses;

Natália Maria Francisco Ramos Alves, Assistente Operacional - auxiliar de acção educativa, com início em 14 de Abril de 2010, pelo período de cinco meses;

Nelma Teixeira Ribeiro de Almeida Pires, Assistente Operacional - auxiliar de acção educativa, com início em 14 de Abril de 2010, pelo período de cinco meses;

Município de Murça, 08 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Luís Teixeira Fernandes, Dr.

303922688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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