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Aviso 23807/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Chanca

Texto do documento

Aviso 23807/2010

José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/9, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária pública de 28 de Outubro de 2010, deliberou o seguinte:

a) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Chanca, bem como aprovar os Termos de Referência para elaboração do citado plano;

b) Não sujeitar, de acordo com a justificação apresentada, a elaboração do referido plano a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos números 5 e 6 do artigo 74.º do mesmo diploma legal;

c) Definir o prazo de 24 meses para a sua elaboração, de acordo com a calendarização constante dos Termos de Referência;

d) Dar início ao período de participação preventiva, previsto no n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.

Mais torna público, que durante o período de participação, os interessados poderão consultar todos os elementos referentes ao processo na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sita no Edifício dos Paços do Município, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações, por escrito no Balcão de Atendimento desta Câmara Municipal, por correio, ou através do correio electrónico para o endereço div.pot@cm-mafra.pt, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Mafra, 3 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José Maria Ministro dos Santos.

(ver documento original)

203931484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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