Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, que por meu despacho datado de 21 de Maio de 2010, e em cumprimento do disposto na alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado o regresso da licença sem remuneração até um ano, ao trabalhador desta Autarquia Francisco Augusto Ladeiro Cravo, com a categoria de Assistente Operacional, posição e nível remuneratório entre 2 e 3, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2010.
Edifício dos Paços do Concelho de Freixo de Espada à Cinta, 10 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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