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Aviso 23793/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Regresso da licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 23793/2010

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, que por meu despacho datado de 21 de Maio de 2010, e em cumprimento do disposto na alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado o regresso da licença sem remuneração até um ano, ao trabalhador desta Autarquia Francisco Augusto Ladeiro Cravo, com a categoria de Assistente Operacional, posição e nível remuneratório entre 2 e 3, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2010.

Edifício dos Paços do Concelho de Freixo de Espada à Cinta, 10 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

303926324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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