Aviso 23759/2010, de 17 de Novembro
Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente
Aviso 23759/2010
Nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, se torna público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 07 de Setembro de 2010, determinou o início da elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente, aprovou os seus termos de referência e minuta de contrato a estabelecer, ambos disponíveis para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, na Junta de Freguesia dos Olhos de Água e em www.cm-albufeira.pt e determinou, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 5 do Artigo 6.º-A do já referido decreto-lei, dar início a um período de 15 dias, após a publicação deste Aviso no Diário da República, à recepção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.
Paços do Município de Albufeira, aos 11 dias do mês de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
203929679
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1201841.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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