Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23747/2010, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23747/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto através do Aviso 10688/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Joaquim Roberto Pereira Grilo, com a remuneração mensal correspondente à 4.ª posição remuneratória da respectiva categoria e 23.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem Funções Públicas com efeitos a 18 de Outubro de 2010.

Beja, 3 de Novembro de 2010. - O Presidente da Direcção, António José Ceia da Silva.

303893406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda