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Anúncio 11045/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 1570.09.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 11045/2010

Processo 1570/09.3TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - N/Referência: 1716085

Requerente: Sonur - Sociedade de Importações e Exportações, Lda.

Insolvente: Oscilaventos Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Oscilaventos Unipessoal, Lda., NIF 508734002, Endereço: Rua Manuel Maria Barbosa Du Bocage, n.º 22, Pinhal Novo, 2955-207 Pinhal Novo, e administrador de Insolvência Dr. Agostinho Pedro, Endereço: Av. 1.º de Maio, 95, 1.º Dto., Apartado 144, Torre da Marinha, 2841-908 Seixal.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

03-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

303893933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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