Processo 1570/09.3TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - N/Referência: 1716085
Requerente: Sonur - Sociedade de Importações e Exportações, Lda.
Insolvente: Oscilaventos Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Oscilaventos Unipessoal, Lda., NIF 508734002, Endereço: Rua Manuel Maria Barbosa Du Bocage, n.º 22, Pinhal Novo, 2955-207 Pinhal Novo, e administrador de Insolvência Dr. Agostinho Pedro, Endereço: Av. 1.º de Maio, 95, 1.º Dto., Apartado 144, Torre da Marinha, 2841-908 Seixal.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
03-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
303893933