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Despacho 16985/2000, de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 22.08.2000, Pág. 13766
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Sumário

Determina a constituição da comissão de instalação do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e estabelece normas relativas às suas atribuições e funcionamento. Designa o lic. José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro para ficar afecto, de modo permanente, à referida comissão de instalação. Determina ainda que o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo suporte os encargos orçamentais e assegure o apoio logístico e administrativo. Delega no Secretário de Estado da Segurança Social, lic. José António Vieira da Silva, competência para superientender e despachar todos os assuntos relativos à comissão. Constituição da comissão: - Lic. João António Fernandes Pedroso, chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e da solidariedade - que presidirá; - Lic. Luís Manuel de Carvalho Carito, presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Algarve - vice-presidente; - Lic. Manuel António Martins Alves, presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte - vice-presidente; - Lic. Cristina Eva Viegas Louro, gestora do Programa Intervenção Operacional Integrar; - Lic. José Manuel Eliseu Pinto, presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo; - Lic. José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro, assessor da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social; - Lic. José Nuno Rangel Cid Proença, presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões; - Lic. Manuel da Cruz Pires, presidente do Conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo; - Lic. Nino Augusto Dias Filipe, presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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