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Despacho 17932/2000, de 2 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 02.09.2000, Pág. 14453
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Actualiza, para o ano de 2000, os montantes dos subsídios a atribuir às famílias de acolhimento de pessoas idosas ou pessoas adultas com deficiência: subsídio de manutenção - 35.185$, por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência: subsídio de retribuição - 31.900$, por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência (63.800$ no caso de grande depedência); A comparticipação financeira máxima por parte do beneficiário é de 70% do respectivo rendimento mensal líquido, não podendo, em caso algum, exceder o encargo global com a retribuição e as despesas de manutenção referida. Produz efeitos a partir de 1.1.2000

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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