Despacho 17932/2000, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 02.09.2000, Pág. 14453
- Data: 2000-09-02
- Diploma não vigente
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Sumário
Actualiza, para o ano de 2000, os montantes dos subsídios a atribuir às famílias de acolhimento de pessoas idosas ou pessoas adultas com deficiência: subsídio de manutenção - 35.185$, por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência: subsídio de retribuição - 31.900$, por cada pessoa idosa ou adulto com deficiência (63.800$ no caso de grande depedência); A comparticipação financeira máxima por parte do beneficiário é de 70% do respectivo rendimento mensal líquido, não podendo, em caso algum, exceder o encargo global com a retribuição e as despesas de manutenção referida. Produz efeitos a partir de 1.1.2000
Aviso
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