Alteração do Plano Director Municipal de Paredes
Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:
Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 3 de Novembro de 2010, nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, foi determinada a Alteração do Plano Director Municipal de Paredes, (estabelecendo 60 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito) e a abertura do período de participação preventiva.
A Alteração do Plano Director Municipal de Paredes, tem por objectivos:
1 - Permitir que as Cidades de Gandra e de Rebordosa sejam rapidamente dotadas de uma moderna Zona Empresarial/Industrial, economicamente viável e suficientemente atractiva para rentabilizar os significativos encargos com a sua infra-estruturação e para motivar a deslocalização das inúmeras indústrias distribuídas pelos núcleos urbanos destas cidades e da envolvente;
2 - Permitir uma rápida rentabilização da entrada em funções da A41 e do seu nó de acesso Gandra/Rebordosa;
3 - Permitir uma rápida rentabilização das infra-estruturas associadas à A41, designadamente as rodoviárias.
A Alteração ao Plano Director Municipal de Paredes tem carácter parcial, restringindo-se à Zona Industrial da Serrinha (Gandra/Rebordosa) e visa a reclassificação do solo rural como solo urbano e os objectivos do plano e prioridades estabelecidas.
Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou apresentar sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, durante os 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
As sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.
4 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.
(ver documento original)
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