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Declaração de Rectificação 2341/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Rectifica os avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de Julho de 2010, n.º 110, de 8 de Julho de 2010, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, e n.º 203, de 19 de Outubro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 2341/2010

Relativamente aos procedimentos concursais abaixo mencionados, cujos avisos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de Julho de 2010, n.º 110, de 8 de Julho de 2010, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, e n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, torna-se público que, por despacho do presidente de 8 de Novembro de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de procedimentos concursais de recursos humanos, conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro, o seguinte:

Se encontram a decorrer diversos procedimentos concursais com vista à ocupação de diversos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia;

Os procedimentos concursais visam a satisfação de necessidades permanentes no município da Guarda, necessidades a que a autarquia se encontra legalmente vinculada;

A não conclusão dos diversos procedimentos concursais no ano em curso pode colocar em causa o normal funcionamento de diversos serviços que a autarquia presta aos seus munícipes, nomeadamente no que concerne à educação, acção social, entre outras atribuições que lhe estão legalmente adstritas;

Que nos diversos procedimentos concursais que se encontram a decorrer apresentaram candidatura mais de duas centenas de candidatos;

Que um número tão elevado de candidatos impossibilita a aplicação de todos os métodos de selecção constantes dos respectivos avisos de abertura, aplicação essa que inviabiliza a resposta, em tempo útil, às necessidades do município.

Fundamentado na urgência já evidenciada e nos princípios da economia, eficácia e eficiência de gestão, determino que, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se utilize como único método obrigatório de selecção a prova de conhecimentos, complementado pelo método de selecção facultativo da entrevista profissional de selecção.

Consequentemente, procede-se à alteração dos avisos de abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Um posto de trabalho de técnico superior na área funcional de serviço social;

Um posto de trabalho de técnico superior na área funcional do ambiente;

Dois postos de trabalho de assistente técnico na área funcional de assistente da acção educativa;

Dois postos de trabalho de assistente operacional na área funcional de auxiliar da acção educativa;

Cinco postos de assistente operacional (tarefeiras).

E da ponderação atribuída aos agora dois métodos de selecção, que passa a ser a seguinte:

Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação de 70 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

9 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

303921359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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