Declaração de rectificação 2341/2010
Relativamente aos procedimentos concursais abaixo mencionados, cujos avisos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de Julho de 2010, n.º 110, de 8 de Julho de 2010, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, e n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, torna-se público que, por despacho do presidente de 8 de Novembro de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de procedimentos concursais de recursos humanos, conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro, o seguinte:
Se encontram a decorrer diversos procedimentos concursais com vista à ocupação de diversos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia;
Os procedimentos concursais visam a satisfação de necessidades permanentes no município da Guarda, necessidades a que a autarquia se encontra legalmente vinculada;
A não conclusão dos diversos procedimentos concursais no ano em curso pode colocar em causa o normal funcionamento de diversos serviços que a autarquia presta aos seus munícipes, nomeadamente no que concerne à educação, acção social, entre outras atribuições que lhe estão legalmente adstritas;
Que nos diversos procedimentos concursais que se encontram a decorrer apresentaram candidatura mais de duas centenas de candidatos;
Que um número tão elevado de candidatos impossibilita a aplicação de todos os métodos de selecção constantes dos respectivos avisos de abertura, aplicação essa que inviabiliza a resposta, em tempo útil, às necessidades do município.
Fundamentado na urgência já evidenciada e nos princípios da economia, eficácia e eficiência de gestão, determino que, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se utilize como único método obrigatório de selecção a prova de conhecimentos, complementado pelo método de selecção facultativo da entrevista profissional de selecção.
Consequentemente, procede-se à alteração dos avisos de abertura dos seguintes procedimentos concursais:
Um posto de trabalho de técnico superior na área funcional de serviço social;
Um posto de trabalho de técnico superior na área funcional do ambiente;
Dois postos de trabalho de assistente técnico na área funcional de assistente da acção educativa;
Dois postos de trabalho de assistente operacional na área funcional de auxiliar da acção educativa;
Cinco postos de assistente operacional (tarefeiras).
E da ponderação atribuída aos agora dois métodos de selecção, que passa a ser a seguinte:
Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação de 70 %;
Entrevista profissional de selecção - ponderação de 30 %.
A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70 %) + EPS (30 %)
9 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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