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Aviso 23557/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração de posição remuneratória do trabalhador Paulo Jorge Pereira da Fonseca

Texto do documento

Aviso 23557/2010

Alteração do Posicionamento Remuneratória do Trabalhador Paulo Jorge Pereira da Fonseca

Torna-se público, por despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, de 23 de Julho de 2010, na sequência da proposta apresentada pelo Senhor Eng.º João José Nogueira Gomes Rebelo, na altura Vice-Presidente desta autarquia e obtido o parecer favorável do Conselho de Avaliação nas reuniões ocorridas em 24 de Setembro de 2009 e 21 de Junho de 2010, que se publicitam em anexo, a alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador Paulo Jorge Pereira da Fonseca, com a categoria de Técnico Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), do actual posicionamento em que se encontra, posição 5, nível 22, para a posição remuneratória 7 do nível remuneratório 35 da tabela única da categoria de Técnico Superior, com efeitos retroagidos a Janeiro de 2009. O desempenho obtido pelo trabalhador nos anos de 2006 e 2007 foi classificado com a menção de Muito Bom e o do ano de 2008 com a menção de Excelente. Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público o teor integral das respectivas fundamentações das propostas de alteração do posicionamento remuneratório do referido trabalhador, bem como das actas das reuniões do Conselho Coordenação de Avaliação, ocorridas em 24 de Setembro de 2009 e 21 de Junho de 2010, as quais se transcrevem de seguida: Do Senhor Eng.º João José Nogueira Gomes Rebelo na altura Vice-Presidente desta autarquia:

"Considerando que o desempenho excepcional demonstrado pelo Arq. Paulo Fonseca destaca-se pela qualidade, rapidez de resposta, profissionalismo e empenho notórios e relevantes, mérito este reconhecido interna e externamente, com destaque para o processo de concepção do Parque tecnológico de Coimbra (Plano de Pormenor e Loteamento da 1.ª fase).

Sem descurar outras tarefas que lhe estavam confiadas, incluindo o acompanhamento pró-activo dos estudos de inserção do metro ligeiro de Superfície do Município, a solução final para o Parque Empresarial de Eiras e as inúmeras soluções para a unidade de Execução do Planalto de Sta. Clara, desenvolveu, como já referido, um papel essencial no processo de concepção do i-parque, algo inovador e inédito, pelo menos ao nível autárquico, tanto pela forma como pelo processo. De facto, durante 4 meses conseguiu-se realizar uma solução de consenso entre todos os agentes e operadores das diversas infra-estruturas, em paralelo com um trabalho persistente de pesquisa e aquisição de novos conhecimentos. O resultado, neste momento em fase de materialização, é reconhecido por todos os participantes e está patente ao público em geral.

Para efeitos de posicionamento remuneratório ao abrigo do n.º 8 do art.º 113.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 o funcionário foi lesado na pontuação atribuída, porque a classificação de "Muito Bom", em 2004 e 2005, foi considerada como "Bom" pela aplicação, a posteriori, do actual sistema de cotas sendo que, exactamente e especialmente nesses anos, foi produzido o trabalho relevante já referido.

Em situação normalizada o funcionário subiria na carreira no final de 2007, de "arquitecto principal" a "arquitecto assessor", facto que não ocorreu por ter subsistido a opção de não abrir o respectivo procedimento concursal.

Na sequência da reclamação do funcionário à avaliação no âmbito do DIADAP/2008 foi-lhe dado provimento em reunião do CCA do SIADAP realizada em 04/09/2009 tendo a classificação final passado de "Muito Bom" para "Excelente". Propõe-se:

Nos termos do parecer favorável do CCA do SIADAP que se determine a alteração do posicionamento remuneratório de Paulo Jorge Pereira da Fonseca, funcionário n.º 116 desta Câmara Municipal, nos termos dos n.os 1 e 2 do art. 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta alteração de posicionamento remuneratório fundamenta-se no grau diferenciado de desempenho e no reconhecimento do seu especial contributo para o desenvolvimento das actividades de planeamento urbanístico, evidenciado pela demonstração de elevado grau de profissionalismo, responsabilidade, qualidade técnica e empenho pessoal, fundamentais para a prossecução dos objectivos e pela imagem da Autarquia perante o exterior."

"Em 25 de Setembro de 2009 e na sequência da ponderação da possibilidade de reposicionamento remuneratório do Arq. Paulo Jorge Pereira da Fonseca, em conjunto com o Director de Departamento, tive a oportunidade de propor o reconhecimento das razões objectivas e extraordinárias que justificavam esse reconhecimento. Esta proposta veio a obter a concordância do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

Por me ter sido solicitado e em ponderação conjunta com o Director de Departamento, clarifica-se e esclarece-se que a proposta se reportava à assunção da posição remuneratória entre 6 e 7 e nível remuneratório entre 31 e 35 da Carreira de Técnico Superior (ou seja correspondente à antiga categoria de Assessor), nos termos das Tabelas de Transição para as Novas Carreiras Remuneratórias - Carreiras Gerais da Direcção-Geral da Administração e do emprego Público.

Deste modo opera-se o reconhecimento pretendido com a passagem da antiga categoria de Principal para Assessor. É este o critério que se propõe como equilibrado e possivelmente adaptável para outras situações que eventualmente venham a existir."

Da acta do parecer do Conselho Coordenação de Avaliação, realizada em 24 de Setembro de 2009:

"O Senhor Vice-Presidente deu início à reunião informando o CCA dos motivos que o levaram a propor a alteração de posicionamento remuneratório ao trabalhador Arq. Paulo Jorge Pereira da Fonseca, Técnico Superior, a exercer funções na Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Especiais, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Considerando o desempenho excepcional e diferenciado demonstrado, e o papel essencial no processo de concepção do parque Tecnológico de Coimbra, designadamente o Plano de pormenor e loteamento da 1a fase, bem como o acompanhamento pró-activo dos estudos de inserção do Metro Ligeiro de Superfície no Município, a solução final para o Parque Empresarial de Eiras e as inúmeras soluções para a Unidade de Execução do Planalto de Santa Clara, tarefas realizadas com o mais elevado grau de profissionalismo, qualidade técnica e empenho profissional, Senhor Vice-Presidente entende ser mais elementar justiça, a alteração do posicionamento remuneratório ao trabalhador em causa, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da já citada Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Colocada esta questão e ponderadas as justificações apresentadas pelos membros do CCA, este delibera, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta apresentada pelo Senhor Vice-Presidente, de alteração de posicionamento remuneratório do trabalhador Arq. Paulo Jorge Pereira da Fonseca."

Da acta do parecer do Conselho Coordenação de Avaliação, realizada em 21 de Junho de 2010:

"A reunião iniciou-se com a apresentação e uma breve explicação aos novos membros que fazem parte deste Conselho, designadamente ao Senhor Vice - Presidente, Dr. João Paulo Barbosa de Melo e ao Senhor Director Municipal da Administração do Território, Eng..º António José de Magalhães Cardoso, sobre os antecedentes do processo em questão. O Conselho já tinha emitido parecer favorável a esta proposta, em reunião realizada no dia 24 de Setembro de 2009, na qual o Senhor Eng..º João José Nogueira Gomes Rebelo, informou os membros que naquela data faziam parte do Conselho, dos motivos que o levavam a propor a respectiva alteração, mas ainda não se tinha pronunciado relativamente à proposta da posição remuneratória e do respectivo nível remuneratório.

Os membros do Conselho analisaram os novos elementos apresentados relativamente a este processo, designadamente a proposta apresentada pelo Senhor Eng..º João José Nogueira Gomes Rebelo, na altura Vice-Presidente desta Câmara Municipal, datada de 25 de Setembro de 2009, onde fundamenta "o grau diferenciado de desempenho e o reconhecimento do especial contributo para o desenvolvimento das actividades de planeamento urbanístico "do trabalhador em questão, bem como a sua proposta de alteração de posicionamento remuneratório ao trabalhador Arquitecto Paulo Jorge Pereira da Fonseca para a posição remuneratória entre o 6 e 7 nível remuneratório.

De acordo com a informação com a referência n.º 12/2010 de 12 de Maio do corrente ano, que faz parte integrante da presente acta, foi proposto, pela Exma. Senhora Directora da Direcção Municipal de Administração e Finanças, Dra. Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, com a concordância da Exma. Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Dra. Maria João Guardado Martins de Castelo Branco e do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação que o trabalhador em questão altere o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória 7 do nível remuneratório 35.

Os membros do Conselho, após analisarem todos os elementos constantes deste processo, decidiram, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta apresentada, de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativamente ao Arquitecto Paulo Jorge Pereira da Fonseca, para a posição remuneratória 7 do nível remuneratório 35."

Paços do Município de Coimbra, 24 de Setembro de 2010. - Por subdelegação, a Directora Municipal de Administração e Finanças, Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, Dr.ª

303877799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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