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Deliberação (extracto) 2081/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Licença parentel complementar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2081/2010

Por deliberação, de 28/10/2010, do Conselho de Administração:

Joaquim Fernando Tomaz Rodrigues Moita Calado, Assistente Hospitalar de Nefrologia, autorizada a licença Parental Complementar na modalidade de trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 7/2009 de 12/02, com efeitos a 1/2/2011.

8 de Novembro de 2010. - A Chefe de Divisão, Ana Maria Correia Lopes.

203919691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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