Despacho (extracto) n.º 17251/2010
Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos, para além dos previstos Vice-Presidentes.
Os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de Maio de 2009, no n.º 4 do seu artigo 23.º prevêem que o Presidente do IPL possa nomear Pró-Presidentes para projectos ou áreas específicas, sempre que o entender.
Assim, considerando a necessidade de dinamização de um conjunto de actividades que se inserem em áreas específicas de actuação do IPL, ao abrigo do n.º 4 do artigo 23.º, conjugado com os poderes que me estão conferidos pelo artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, designo as seguintes individualidades como Pró-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa:
Área da Saúde
Licenciado Manuel de Almeida Correia, Professor Coordenador da ESTeSL
Área da Comunicação Social
Mestre António José da Cruz Belo, Professor Adjunto da ESCS
Área das Artes
Mestre Paulo Jorge Morais Alexandre, Professor Adjunto da ESTC
Lisboa, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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