Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 17251/2010, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos prós-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17251/2010

Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos, para além dos previstos Vice-Presidentes.

Os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 21 de Maio de 2009, no n.º 4 do seu artigo 23.º prevêem que o Presidente do IPL possa nomear Pró-Presidentes para projectos ou áreas específicas, sempre que o entender.

Assim, considerando a necessidade de dinamização de um conjunto de actividades que se inserem em áreas específicas de actuação do IPL, ao abrigo do n.º 4 do artigo 23.º, conjugado com os poderes que me estão conferidos pelo artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, designo as seguintes individualidades como Pró-Presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa:

Área da Saúde

Licenciado Manuel de Almeida Correia, Professor Coordenador da ESTeSL

Área da Comunicação Social

Mestre António José da Cruz Belo, Professor Adjunto da ESCS

Área das Artes

Mestre Paulo Jorge Morais Alexandre, Professor Adjunto da ESTC

Lisboa, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

203919764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda