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Despacho 17249/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitor da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 17249/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de Agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008), estabeleço as seguintes delegações de competências:

1 - Na Vice-Reitor, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a quem fica cometido a coordenação da área do planeamento, das relações internacionais e da gestão dos projectos europeus em que a Universidade participa, nomeadamente os programas Erasmus e Erasmus-Mundus;

2 - Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, a Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, integra o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa;

3 - Autorizo a Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a realizar despesas até ao limite de 75.000(euro), cumpridas as regras legais pertinentes;

4 - Compete à Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.

5 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José Esteves Pereira, a coordenação da área académica, designadamente os concursos e provas académicas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3 do presente despacho, o acompanhamento dos assuntos jurídicos e a área da cooperação para o desenvolvimento com o Brasil, Espaço Lusófono e América Latina.

6 - No Vice-Reitor, Professor Doutor Miguel de Oliveira Correia, a competência para:

a) Presidir, após despacho reitoral, aos concursos e provas académicas nas áreas de Biologia, de Medicina e de Saúde Pública;

b) Acompanhar o Plano de Desenvolvimento da Universidade Nova de Lisboa;

c) Coordenar a oferta curricular e o sucesso escolar;

d) Coordenar os projectos relacionados com o perfil de entrada dos estudantes bem como da empregabilidade dos ciclos de estudos;

e) Coordenar os assuntos relacionados com a qualidade de vida nos Campi, incluindo as áreas de saúde e do desporto em colaboração com o Serviço de Acção Social.

7 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, a quem ficam cometidos os pelouros da coordenação da investigação científica e da inovação.

8 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Válter José da Guia Lúcio, a de coordenar a área da Manutenção, Construção e Espaços Verdes, incluindo a coordenação dos procedimentos necessários à realização das obras e da aquisição de bens e serviços conexos com as mesmas.

9 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de superintendência que é conferido ao Reitor pelo artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, designadamente o constante da sua alínea d) do n.º 1.

10 - A presente delegação de competências tem efeitos a partir da data da sua assinatura.

Lisboa, 2 de Novembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat Rendas.

203922014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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