Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 42/2008, de 18 de Agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008), estabeleço as seguintes delegações de competências:
1 - Na Vice-Reitor, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a quem fica cometido a coordenação da área do planeamento, das relações internacionais e da gestão dos projectos europeus em que a Universidade participa, nomeadamente os programas Erasmus e Erasmus-Mundus;
2 - Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, a Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, integra o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa;
3 - Autorizo a Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a realizar despesas até ao limite de 75.000(euro), cumpridas as regras legais pertinentes;
4 - Compete à Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.
5 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José Esteves Pereira, a coordenação da área académica, designadamente os concursos e provas académicas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 3 do presente despacho, o acompanhamento dos assuntos jurídicos e a área da cooperação para o desenvolvimento com o Brasil, Espaço Lusófono e América Latina.
6 - No Vice-Reitor, Professor Doutor Miguel de Oliveira Correia, a competência para:
a) Presidir, após despacho reitoral, aos concursos e provas académicas nas áreas de Biologia, de Medicina e de Saúde Pública;
b) Acompanhar o Plano de Desenvolvimento da Universidade Nova de Lisboa;
c) Coordenar a oferta curricular e o sucesso escolar;
d) Coordenar os projectos relacionados com o perfil de entrada dos estudantes bem como da empregabilidade dos ciclos de estudos;
e) Coordenar os assuntos relacionados com a qualidade de vida nos Campi, incluindo as áreas de saúde e do desporto em colaboração com o Serviço de Acção Social.
7 - No Vice-Reitor, Professor Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, a quem ficam cometidos os pelouros da coordenação da investigação científica e da inovação.
8 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Válter José da Guia Lúcio, a de coordenar a área da Manutenção, Construção e Espaços Verdes, incluindo a coordenação dos procedimentos necessários à realização das obras e da aquisição de bens e serviços conexos com as mesmas.
9 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de superintendência que é conferido ao Reitor pelo artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, designadamente o constante da sua alínea d) do n.º 1.
10 - A presente delegação de competências tem efeitos a partir da data da sua assinatura.
Lisboa, 2 de Novembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat Rendas.
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