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Aviso (extracto) 23451/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública, carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23451/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) - Carreira de técnico superior

1 - Fundamento e Legislação Aplicável - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho de S. Ex.ª o Director Nacional da PSP datado de 28 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de doze postos de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

2 - Reserva de Recrutamento - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível para consulta, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da PSP (www.psp.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Número de Postos e Locais de Trabalho por referência:

Referência A - 2 Postos de Trabalho

Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, Departamento de Armas e Explosivos, Lisboa.

Referência B - 2 Postos de Trabalho

Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, Departamento de Segurança Privada, Lisboa.

Referência C - 5 Postos de Trabalho

Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, Departamento de Formação, Lisboa e Porto, com possibilidade de deslocação regular a todos os Comandos de Polícia do País.

Referência D - 1 Posto de Trabalho

Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, Departamento de Formação, Lisboa, com possibilidade de deslocação regular a todos os Comandos de Polícia do País.

Referência E - 1 Posto de Trabalho

Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa.

Referência F - 1 Posto de Trabalho

Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A:

Desempenho de funções no Núcleo de Apoio Técnico do Departamento de Armas e Explosivos da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública em que compreende o exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica. Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral e especializado.

Prestação de assessoria técnica, nomeadamente vistorias, pareceres técnicos, inspecções de estabelecimentos e órgãos de armazenagem e fabrico de produtos explosivos, bem como, participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho. Colaborar em acções de formação especializada, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo, licenciamento e fiscalização de explosivos.

Referência B:

Análise de processos de contra-ordenação em matéria de segurança privada e o seu acompanhamento em tribunal, onde se inclui a análise de autos de notícia, averiguação de necessidades de prova.

Elaboração de pedidos de aperfeiçoamento e informações aos Comandos Regionais, Metropolitanos e Distritais da PSP. Consulta, análise e tratamento dos vários elementos de prova constantes da base de dados de segurança privada da PSP.

Análise de defesas escritas, informações várias, designadamente de preparação de decisões condenatórias de arquivamento, de pagamento voluntário e prazos prescricionais, respostas a impugnações judiciais, organização de processos de execução e recurso para remessa a tribunal.

Emissão de pareceres sobre o quadro legal relativo à actividade de segurança privada e demais matérias à mesma atinentes, assim como pareceres de direito comparado.

Elaboração de propostas legislativas, esclarecimento de dúvidas jurídicas aos Comandos Regionais, Metropolitanos e Distritais da PSP, bem como, preparar, planificar e ministrar formação na área de segurança privada a Oficiais, Chefes, Subchefes e Agentes da PSP.

Acompanhamento de Brigadas de Fiscalização do Departamento de Segurança Privada da PSP.

Referência C:

Apoio em intervenção na crise (na gestão psicossocial de incidentes críticos, no contexto das Forças de Segurança, na formação e na implementação de modelos de intervenção).

Intervenção em contexto psicoterapêutico.

Realização de processos de avaliação psicológica.

Reavaliação de elementos policiais.

Disponibilidade 24 horas.

Referência D:

Elaboração do plano de formação da Polícia de Segurança Pública.

Gerir e coordenar todas as etapas do ciclo de formação, com excepção da formação inicial, nomeadamente planeamento, programação, organização, acompanhamento, avaliação e controlo.

Conceber e desenvolver conteúdos formativos para plataformas digitais no âmbito da Polícia de Segurança Pública e do Ministério da Administração Interna.

Gerir ou coordenar a realização de quaisquer acções de formação externas, em território nacional ou no estrangeiro.

Certificar ou reconhecer todas as acções de formação internas ou externas.

Referência E:

Desempenho de funções no Centro de Investigação do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) em que compreende o exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, em matéria de biblioeconomia arquivística e documentalista, consubstanciadas na coordenação do centro de documentação e informação, na assessoria técnica do centro de investigação.

Elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral e especializado nomeadamente a organização técnica e administrativa dos serviços da biblioteca, a constituição e organização de colecções, sua conservação e acessibilidade, a gestão da informação e documentação interna, a sistematização e actualização do acervo documental da PSP, o contacto com outras instituições congéneres, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, tendo em vista a troca de informação, o apoio de secretariado na realização de eventos a realizar pelo ISCPSI, designadamente seminários, congressos e pós graduações.

Referência F:

Desempenho de funções com responsabilidade e autonomia técnica, em matéria de tradução, retroversão e secretariado consubstanciadas na assessoria ao gabinete do director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, na pesquisa, análise, tradução e retroversão de documentação nacional e internacional, designadamente no campo da investigação científica universitária, em particular nos domínios especializados da segurança e das ciências policiais. Execução de outras actividades de apoio geral e especializado, nomeadamente, o estabelecimento de contactos com os estabelecimentos de ensino estrangeiros; a análise, tradução e retroversão de documentação europeia e nacional e artigos científicos a serem publicados nas bibliotecas virtuais da Academia Europeia de Polícia (CEPOL) e da Associação de Colégios de Polícia Europeus (AEPC). Elaboração de sumários em língua inglesa e francesa de artigos publicados e ou a publicar em revistas da especialidade; o secretariado e gestão de correspondência em língua estrangeira e o apoio relativo à organização, acompanhamento de delegações estrangeiras e tradução consecutiva em eventos, cursos, visitas e seminários internacionais.

6 - Nível Habilitacional:

Referência A:

Licenciatura em Engenharia Química. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B:

Licenciatura em Direito. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C:

Licenciatura em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência D:

Licenciatura em Sociologia ou Mestrado Integrado em Sociologia. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência E:

Licenciatura em História. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência F:

Licenciatura em Tradução (Inglês e Francês). Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos Gerais de Admissão:

7.1 - São requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou;

b) Encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7.2 - Podem ainda candidatar-se, atento os despachos favoráveis de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública n.º 338/2010/SEAP de 16 de Abril de 2010 e de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças n.º 158/10/MEF de 23 de Abril de 2010, todos os que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável bem como os que não sejam detentores de qualquer relação jurídica de emprego público;

7.3 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Condições Preferenciais - Os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho deverão possuir, preferencialmente, experiência comprovada e formação complementar relevante nas áreas de:

Referência A:

Experiência comprovada, no mínimo de três anos, na área de actividade [Referência A] indicada no n.º 5 do presente aviso.

Amplos conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Carta de condução categoria B e disponibilidade para condução de veículos de serviço.

Referência B:

Análise de processos de contra-ordenação e respectivo acompanhamento em tribunal na área de segurança privada em entidade pública reguladora do sector, domínio do direito público na área da segurança privada e contra-ordenações.

Domínio de técnicas de logística.

Formação profissional complementar relevante, nas áreas de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal e Formação Pedagógica de Formadores.

Amplos conhecimentos de informática na óptica do utilizador e bases de dados Oracle.

Carta de condução categoria B e disponibilidade para condução de viaturas de serviço.

Referência C:

Intervenção na crise e apoio psicossocial em incidentes críticos.

Psicometria computorizada.

Leitura óptica de documentos (construção e processamento).

Análise de processos com aplicação informática SPSS.

Análise de funções.

Especialização em psicoterapia, preferencialmente em sociedade cientifica certificada.

Meios de diagnóstico computorizado.

Técnicas psicométricas computorizadas.

Avaliação psicológica.

Referência D:

Gestão da Formação.

Formação Pedagógica de Formadores (com CAP).

Formação em e-Learning.

Experiência profissional na área da actividade [Referência D] indicada no n.º 5 do presente aviso de abertura.

Concepção e elaboração de planos de formação.

Gestão e coordenação das diferentes etapas do ciclo de formação.

Concepção e desenvolvimento de conteúdos formativos, quer para a formação presencial quer para as plataformas digitais.

Elaboração e reestruturação de cursos de formação profissional.

Referência E:

Pós-graduação em Ciências Documentais no ramo de biblioteca/documentação.

Experiência comprovada na área de actividade [Referência E] indicada no n.º 5 do presente aviso.

Amplos conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Carta de condução - Categoria B e disponibilidade para condução de veículos de serviço.

Referência F:

Conhecimentos de língua Espanhola e Italiana.

Experiência comprovada na área de actividade [Referência F] indicada no n.º 5 do presente aviso.

Amplos conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Carta de condução categoria B e disponibilidade para condução de veículos de serviço.

9 - Posicionamento Remuneratório - Considerando o disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Polícia de Segurança Pública, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta com o que foi determinado no Despacho 15248-A/2010, de 06 de Outubro, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série de 7 de Outubro.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da PSP idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República n.º 89 2.ª série de 08 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Polícia de Segurança Pública www.psp.pt, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado datado e assinado, e devidamente instruído com a documentação comprovativa dos factos nele referidos, dele devendo constar, obrigatoriamente, o seguinte:

i. Habilitações Académicas;

ii. As funções exercidas actualmente e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

iii. Formação profissional obtida com indicação da duração em número de horas, datas e entidades promotoras das mesmas.

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Todos os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar, ainda, declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste:

i. A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

ii. O conteúdo funcional da actividade que se encontra a exercer;

iii. A avaliação de desempenho, na sua expressão quantitativa e qualitativa, dos últimos 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

d) Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da Direcção Nacional da PSP, Departamento de Recursos Humanos, Largo da Penha de França, n.º 1, 1199-010 Lisboa, nos dias úteis e horário compreendido entre as 09H00 e as 12H30 e as 13H30 e as 16H00 ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal, nos termos do n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção

i. Perante a necessidade urgente na admissão de recursos humanos com vista à prossecução da capacidade de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências e de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são adoptados no presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório que será a Avaliação Curricular e um método de selecção facultativo que será o da Entrevista Profissional de Selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a Entrevista Profissional de Selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, seja obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

ii. Atento o carácter urgente, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Avaliação Curricular - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente:

i. As habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e a avaliação de desempenho;

ii. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando o arredondamento às centésimas;

iii. Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações bem como o suprimento nos casos em que se verifique a não existência de avaliação de desempenho, serão definidos na acta 1 do presente concurso sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

iv. Os candidatos que obtenham, neste método, classificação inferior a 9,500 valores são excluídos do procedimento, não sendo por isso convocados para aplicação do método seguinte.

16 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal:

i. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado;

ii. Só será aplicada nos casos em que no método de selecção obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

17 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC X 0,70) + (EPS X 0,30)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem, por escrito, ao júri do concurso, para a morada indicada na alínea d), do n.º 11 do presente aviso.

20 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Conforme o previsto no n.º 1, do artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro a publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Direcção Nacional da PSP e disponibilizada na página electrónica (www.psp.pt).

22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

24 - Os júris dos presentes procedimentos têm a seguinte constituição:

Referência A:

Presidente - Francisco António Carrilho Bagina, Superintendente, Director do Departamento de Armas e Explosivos;

Vogais efectivos

Ricardo de Jesus Gaspar Faritas, Subintendente, Chefe de Divisão de Investigação e Fiscalização, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Francisco Montalto Ramalho, Técnico Superior, do Departamento de Armas e Explosivos;

Vogais suplentes

Florbela Madalena Alves Carrilho, Subintendente, do Departamento de Armas e Explosivos;

Fernando Tomás Ribeiro da Costa, Técnico Superior, do Departamento de Armas e Explosivos.

Referência B:

Presidente - João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, Intendente, Director do Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional PSP;

Vogais efectivos

Jorge Alberto Sequeira da Fonseca, Subintendente, Chefe de Divisão de Licenciamento e Regulação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vítor Manuel Freitas Vieira, Técnico Superior, Chefe de Divisão de Assessoria e Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos;

Vogais suplentes

Luís Carlos Silva Serafim, Subintendente, do Departamento de Segurança Privada;

Rui José Cunha Pires, Subcomissário, do Departamento de Segurança Privada.

Referência C:

Presidente - Madalena Maria de Almeida Rodrigues Amaral, Superintendente, Directora do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP;

Vogais efectivos

Fernando Manuel Lourenço Passos, Técnico Superior, Chefe de Divisão de Psicologia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Fernanda Pinto Almeida, Técnica Superior, do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP;

Vogais suplentes

Firmo Carpinteiro Ferreira, Técnico Superior, do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP;

Maria Filomena Grilo Castro, Técnica Superior, do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP.

Referência D:

Presidente - Madalena Maria de Almeida Rodrigues Amaral, Superintendente, Directora do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP;

Vogais efectivos

Fernando Manuel Lourenço Passos, Técnico Superior, Chefe de Divisão de Psicologia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Firmo Carpinteiro Ferreira, Técnico Superior, do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP;

Vogais suplentes

Filomena Maria Branco Ramires Ferreira Nobre, Técnica Superior, do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP;

Matilde Mariana Conceição Saldanha Fernandes, Técnica Superior, do Departamento de Formação da Direcção Nacional da PSP.

Referência E:

Presidente - José Ferreira de Oliveira, Superintendente, Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;

Vogais efectivos

Manuel Monteiro Guedes Valente, Subintendente, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

João António Dias Ramos, Técnico Superior, da Escola Prática de Polícia;

Vogais suplentes

Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras, Subintendente, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;

Pedro Miguel Valente de Pinho, Comissário, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

Referência F:

Presidente - José Ferreira de Oliveira, Superintendente, Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;

Vogais efectivos

Sérgio Ricardo Costa Chagas Felgueiras, Subintendente, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Adelina da Graça Avó Damas, Técnica Superior, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional da PSP;

Vogais suplentes

Manuel Monteiro Guedes Valente, Subintendente, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;

Pedro Miguel Valente de Pinho, Comissário, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.º série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página da PSP (www.psp.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

Lisboa e Direcção Nacional da PSP, 28 de Outubro de 2010. - O Director Nacional da PSP, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, superintendente-chefe.

Lisboa e Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, 09 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Miguel Mendes, superintendente.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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