Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho, da carreira de Técnico Superior da Autoridade Antidopagem de Portugal, previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da Autoridade Antidopagem de Portugal do mapa de pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aberto pelo Aviso 17007/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto, de que a respectiva lista/convocatória para a realização da prova de conhecimentos, se encontra disponível para consulta na sede do Instituto, sito na Avenida Infante Santo, 76 - 3.º piso, em Lisboa - placard Recursos Humanos - bem como, na página electrónica deste Instituto: www.idesporto.pt - Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos - Procedimentos Concursais Comuns - Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) - 1 Posto de Trabalho - Carreira técnica superior - Aviso 17007/2010.
2 - A prova terá lugar no dia 25 de Novembro de 2010 (quinta-feira), com inicio às 10:30 horas, no Auditório da Autoridade Antidopagem de Portugal, sito na Av. Egas Moniz - Estádio Universitário1600-190 Lisboa.
3 - Os candidatos deverão comparecer para a realização da prova, 30 minutos antes do seu inicio, (10 horas), munidos do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válidos.
4 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores, a realização da prova é individual, sem consulta da legislação e ou da bibliografia, terá a duração de 120 minutos, revestirá a forma escrita, composta por dois grupos sendo de natureza teórica em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo é constituído por perguntas de desenvolvimento, conforme estabelecido no n.º 25 do Aviso acima identificado.
5 - Durante a realização da prova de conhecimentos, não é permitido o uso de telemóveis ou outros aparelhos, com ou sem auriculares, conforme previsto no n.º 26 do supra citado Aviso.
8 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
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