Portaria 96/85
de 14 de Fevereiro
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Ourique, distrito de Beja, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:
Armas - de vermelho, com um guerreiro vestido de prata empunhando uma espada, montado num cavalo do mesmo metal, selado e enfreado de vermelho passante sobre um terrado de prata, realçado de verde. Nos cantões do chefe, 2 torres de prata, abertas e ilumindas do campo, sendo a da dextra encimada por um sol de ouro e a da sinistra por um crescente de prata volvido. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda a negro «Ourique».
Bandeira - esquartelada de branco e vermelho, com cordão de borlas de prata e vermelho. Haste e lança douradas.
Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Ourique».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.